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Lei Ordinária nº 1062/2002 - 16 de maio de 2002


“Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar com Rede de Televisão, sediada no Estado de Mato Grosso do Sul, para fim do pagamento de taxa de manutenção de sinal e dá outras providências.”


Gabinete do Prefeito Municipal, 16/05/2002
Lei Ordinária nº 1062/2002 - 16 de maio de 2002
sanciono a seguinte Lei:

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16 de maio de 2002