LEI MUNICIPAL Nº 1.078/2002, DE 26/08/2002
Dispõe sobre a obrigatoriedade de construção de rampas de acesso para portadores de deficiência física em todos os órgãos públicos: municipais, estaduais e federais instalados em Coxim‑MS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Torna obrigatório a construção de rampas de acesso para portadores de deficiência física, em todos os órgãos públicos municipais, estaduais e federais, instituições bancárias, escolas, igrejas, instalados(as) no Município de Coxim e nas calçadas na área central da cidade, no prazo de 90 (noventa) dias após a promulgação desta Lei.
O não cumprimento do disposto no caput deste Artigo no prazo estipulado, implica na retenção do Alvará de Funcionamento e Interdição do funcionamento da instituição em falta.
Fica o poder Executivo Municipal autorizado a constituir uma Comissão composta por membros da Associação dos Portadores de Necessidades Especiais - APONEC, técnicos da Prefeitura Municipal e um representante do Conselho Regional dos Engenheiros e Arquitetos - CREA, com intuito de indicar e determinar os locais adequados para a instalação de rampas.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 26 de Agosto de 2002.
OSWALDO MOCHI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26 de agosto de 2002