Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 30.000,00 ( trinta mil reais) no Orçamento Programa do Fundo Municipal de Investimentos Sociais, conforme discriminado abaixo:
40.000 - Secretaria Municipal de Promoção Social
40.105 - Fundo Municipal de Investimentos Sociais
16 - Habitação
482 - Habitação Urbana
29 - Habitação urbana
2047 - Implantação do Programa Social de Habitação Popular
4490051 - Obras e Instalações - Fonte 02 R$ 30.000,00
Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial serão da anulação das dotações abaixo, conforme inciso III, do § 1º do Art. 43, da Lei nº 4.320/64.
2048 - Assistência Social à Comunidade
339032 - Material de Distribuição Gratuita - Fonte 02 R$ 20.000,00
449052 - Equipamento e Material Permanente – Fonte 02 R$ 10.000,00
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25 de novembro de 2002