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Lei Ordinária nº 1098/2002 - 16 de dezembro de 2002


"Obriga as agências bancárias, no âmbito do Município, a possuir em suas dependências, assentos, sanitários e bebedouros para uso dos clientes, bem como colocar á disposição dos usuários pessoal suficiente, no setor de caixas, para que o atendimento seja efetivado em tempo razoável e dá outras providências”.


Gabinete do Prefeito Municipal, 16/12/2002
Lei Ordinária nº 1098/2002 - 16 de dezembro de 2002
sanciono a seguinte Lei:

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16 de dezembro de 2002