LEI MUNICIPAL Nº 1.106/2003 DE 27/02/2003
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar o prazo de Contrato de Permis são de Uso dos Bens que espe cifica, pertencentes ao Município e dá outras providências.
OSWALDO MOCHI JUNIOR, Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a prorrogar o prazo estipulado no artigo 2º da Lei Municipal nº 827/96, de 25/04/96 por mais 05 (cinco) anos, a partir do ano de 2003, previsto no Contrato de Permissão de Uso , de parte do imóvel constituído pela Praça Poliesportiva ARANTO PEREIRA DA SILVA, medindo 217,54 m², destinado ao uso da Associação de Mães “Menino Jesus”.
A Permissão de Uso dar -se-á a título gra tuito e por um período de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado mediante Decreto do Poder Executivo, referendado pelo Poder Legislativo Municipal.
A revogação da Permissão de Uso pelo município só poderá ocorrer após o período de cada 05 (cinco) anos, quando atendidas as forma lidades con tratuais pelo Permissionário, e as benfeitorias promovidas por este, não lhes serão indenizadas.
Esta Lei entra em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coxim, em 27de Fevereiro de 2003.
OSWALDO MOCHI JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27 de fevereiro de 2003