LEI MUNICIPAL nº 1.141 de 30/06/2003 “Autoriza o Município a parcelar débito com a Enersul e dá outras providencias” O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Município de Coxim/MS, autorizado a parcelar, em 24 (vinte e quatro) vezes, com os devidos acréscimos legais, o débito existe nte com a ENERSUL, no importe de R$ 192.027,43 (cento e noventa e dois mil, vinte e sete reais e quarenta e três centavos), originário de iluminação pública e materiais nela utilizados.
o parcelamento de que trata este artigo, será procedido dentro dos critérios a seguir elencados.
As sete primeiras parcelas mensais, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) cada uma, a serem pagas dentro do atual exercício.
O restante do débito dividido em 17 (dezessete) parcelas mensais, no valor de R$ 8.8 25,14 (oito mil, oitocentos e vinte e cinco reais e catorze centavos) cada uma, vencíveis a partir de janeiro de 2004.
A fonte de recursos para custeio da despesa com o referido parcelamento, será oriunda da Contribuição para custeio dos Serviços de Iluminação pública, prevista na Lei Complementar nº 041, de 11/03/2003.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 30 DE JUNHO DE 2003
OSWALDO MOCHI JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30 de junho de 2003