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Lei Ordinária nº 1141/2003 - 30 de junho de 2003


“Autoriza o Município a parcelar débito com a Enersul e dá outras providencias”


Gabinete do Prefeito Municipal, 30/06/2003
Lei Ordinária nº 1141/2003 - 30 de junho de 2003
sanciono a seguinte Lei:

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30 de junho de 2003