Fica o Pode r Executivo Municipal autorizado a prorrogar por mais 90 (noventa) dias o prazo para com cessão de parcelamento, constante no § 1º, do Art. 1º, da Lei Municipal nº 1.120/2003, de 31 de março de 2003.
Esta Lei entra em vigor na data de sua public ação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18 de agosto de 2003