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Lei Ordinária nº 1150/2003 - 08 de setembro de 2003


“Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a venda de Bens Móveis do Patrimônio Municipal e dá outras providencias”.


Gabinete do Prefeito Municipal, 08/09/2003
Lei Ordinária nº 1150/2003 - 08 de setembro de 2003
sanciono a seguinte Lei:

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08 de setembro de 2003