LEI MUNICIPAL nº 1.154 de 19/11/2003
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar lotes de terrenos urbanos à José Leonardo Aguilar Azevedo”.
O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do Art. 78, III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Fica o Poder Executivo Municipal, autoriza do a proceder a Doação à José Leonardo Aguilar Azevedo, 02 (dois) lotes de terrenos urbanos sob nºs: 01 e 02, Quadra 48-A, localizado na rua José Antônio, esquina com rua Rondonópolis, bairro Piracema. Terreno nº 01 – com área de 220,00 m2 (duzentos e vinte metros quadrados) dentro dos seguintes limites e confrontações: Norte: (Lado esquerdo) – 22,00 m (vinte e dois metros) para rua Rondonópolis; Sul: (Lado Direito) – 22,00 m (vinte e dois metros) dividindo com o lote 02; Leste: (frente) – 10,00 (dez metros) para a Rua José Antônio; Oeste: (fundo) – 10,00 (dez metros) dividindo com o lote 11. Terreno nº 02 – com área de 220,00 m2 (duzentos e vinte metros quadrados) dentro dos seguintes limites e confrontações: Norte: (Lado esquerdo) – 22,00 m (vinte e dois metros) dividindo com o lote 01; Sul: (Lado Direito) – 22,00 m (vinte e dois metros) dividindo com o lote 03; Leste: (frente) – 10,00 (dez metros) para a Rua José Antônio; Oeste: (fundo) – 10,00 (dez metros) dividindo com o lote 12.
a doação de que trata este artigo se destina à edificação de um mercado no local.
Fica concedido o prazo de 06 (seis) meses, para apresentação do projeto arquitetônico e de 02 (dois) anos, a contar da vigência desta Lei, para o início da edificação referida no artigo anterior, cujo descumprimento implicará na reversão à municipalidade das áreas, objeto da doação.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 19 DE NOVEMBRO DE 2003
OSWALDO MOCHI JÚNIOR Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19 de novembro de 2003