Fica autorizada as concessionárias, vencedoras da concorrência pública, para execução de administração geral de cemitérios, conforme o previsto da Lei Municipal nº 1.145/2003, a cobrar taxas nos valores autorizados nesta Lei, consoante Tabela I, em anexo, pelos serviços oferecidos e prestados aos particulares que o desejarem.
os valores de que trata este artigo, serão revistos anualmente, de acordo com a variação do IGPM.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga das as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18 de dezembro de 2003