ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM LEI Nº 344/1975, DE 09/12/1975 "Dispõe sobre a Revogação da Lei nº 299/73 de 24 de Agosto de 1973".
Fica revogada em todos os seus artigos a Lei nº 299/73, que dispõe sobre a doação de um lote de terreno do Patrimônio do Municipal, com a área de 752 m² (SETECENTOS E CINCOENTA E DOIS) metros quadrados, ao Estado de Mato Grosso, para construção da UNIDADE SANITÁRIA.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DESPACHO: Na conformidade do disposto no Artigo 21, Item IV da Lei nº 3.154 de 06 de Janeiro de 1.972, (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), sanciono a presente Lei para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Gabinete do Prefeito em, 9 de Dezembro de 1975
Dr. Salviano Mendes Fontoura
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09 de dezembro de 1975