Fica criado o Dia Municipal de Combate ao Abuso e Exploração Sexuais de Crianças e Adolescentes, reservando a data de 21 de setembro, para tal fim.
Cabe ao Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Promoção Social e segmentos organizados a responsabilidade pela coordenação e organização de eventos de conscientização e mobilização da sociedade.
Esta Lei entra em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30 de março de 2004