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Lei Ordinária nº 1178/2004 - 22 de junho de 2004


“Autoriza o Poder Executivo Municipal, a solicitar junto a Enersul, período de carência para pagamento de debito originário da iluminação publica e dá outras providencias”.


Gabinete do Prefeito Municipal, 22/06/2004
Lei Ordinária nº 1178/2004 - 22 de junho de 2004
sanciono a seguinte Lei:

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22 de junho de 2004