Fica o Município de Coxim-MS, autorizado a solicitar junto a ENERSUL, 03 (três) meses de carência para o pagamento de debito originário da Iluminação Pública Municipal, prevista na Lei nº 1.141 de 2003, bem como a dilação do seu parcel amento, por mais 06 meses, com o s devidos acréscimos legais, inclusive o debito referente à conta de iluminação publica e próprios municipais, relativo ao mês de maio de 2004.
A carência de que se trata este artigo, corresponde aos meses de junho, julho e agosto de 2004.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22 de junho de 2004