ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM LEI MUNICIPAL Nº 1.185/2004, DE 07/07/2004 “Dispõe sobre desafetação de área de uso comum e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. faz saber que a Câmara Municipal de Coxim aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica desafetado de uso comum, passando a fazer parte do patrimônio da municipalidade o imóvel adiante descrito: 1.404,82 m² (um mil, quatrocentos e quatro metros e oitenta e dois centímetros quadrados), que constitui a área total da Quadra 66 (sessenta e seis), localizada no Loteamento Cidade do Senhor Divino, situado no perímetro urbano, desta cidade, dentro das medidas e confrontações: partindo de um ponto comum entre a Avenida Edison Brito Garcia e a Quadra 67 caminhando 79,10 (setenta e nove metros e dez centímetros), na direção norte pela confrontação das Quadras até chegar a um ponto comum com a Avenida Mato Grosso do Sul, deste ponto caminhando 35,53 (trinta e cinco metros e cinquenta e três centímetros), em direção leste pela Avenida Mato Grosso do Sul e a Avenida Governador Pedro Pedrossian, daí caminhando 85,00 (oitenta e cinco metros) na direção ao oeste até alcançar a Avenida Edison Brito Garcia até chegar ao ponto de partida.
A área, objeto da desafetação, que aluda o artigo anterior, destina‑se a regularização do espaço destinada à abertura de uma Praça, onde existem diversas edificações de forma irregular.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 07 de Julho de 2004. OSWALDO MOCHI JÚNIOR Prefeito Municipal Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07 de julho de 2004