ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM LEI MUNICIPAL Nº 1.194/2004, DE 19/10/2004 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à desafetação de imóvel e dá outras providencias”. O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanci ona a seguinte Lei:
Fica desafetado do uso comum, passando a fazer parte do patrimônio da municipalidade o imóvel adiante descrito: 2.149,20 m2 (dois mil, cento e quarenta e nove metros e vinte centímetros quadrados), que constitui a área total da Alameda Santa Rita, localizada na rua Joaquim Cardeal de Souza, bairro São Judas Tadeu, perímetro urba no desta cidade, com a seguinte descrição: Ao Norte: com 144,00 m para os lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 12 Ao Sul: com 144,00 m para a rua Joaquim Cardeal de Souza Ao Leste: com 16,48 m para a rua Voluntários da Pátria Ao Oeste: com 13,37 m para a rua Pedro Mendes Fontoura
A área, objeto da Desafetação, que alude o artigo anterior, destina -se à regularização do espaço onde nas proximidades existem diversas propriedades de forma irregular.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito., 19 de Outubro de 2004 Oswaldo Mochi Júnior Prefeito Municipal Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19 de outubro de 2004