ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM
LEI MUNICIPAL Nº 1.214/2005, DE 17/03/2005.
“Dispõe sobre denominação de Logradouro Público sediado nesta cidade”.
O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica denomi nado de “Centro de Educação Infantil Ildom Torquato Ribeiro”, a extensão da Creche do Senhor Divino, localizado no Bairro Jardim do Pequi, nesta cidade.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito. 17 de Março de 2005.
Moacir Kohl Prefeito Municipal Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17 de março de 2005