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Lei Ordinária nº 1254/2005 - 15 de dezembro de 2005


“Altera o Artigo 1º da Lei Municipal nº 1.214/2005, de 17 de março de 2005, acrescendo-lhe um parágrafo e dá outras providências”.


Gabinete do Prefeito Municipal, 15/12/2005
Lei Ordinária nº 1254/2005 - 15 de dezembro de 2005
sanciono a seguinte Lei:

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15 de dezembro de 2005