ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM
LEI MUNICIPAL Nº 1.236/2005, DE 25/08/2005
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar lotes provenientes de área de sua propriedade e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à doação dos lotes provenientes do fracionamento de área de sua propriedade que totaliza 8.7108 há (oito hectares, sete mil cento e oito metros quadrados) denominada Vila Bela II desmembrada do remanescente da Gleba Bela, situada no perímetro urbano desta cidade de Coxim/MS, constante na matrícula nº 15.991, do Registro de Imóveis da Comarca de Coxim.
A doação de que trata este artigo será destinada aos ocupantes dos lotes e visa precipitadamente as famílias ora ocupantes dos imóveis e servirá como instrumento subsidiário à legalização do loteamento Vila Bela II visando a sua conseqüente inscrição no registro de imóvel da comarca.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 25 de Agosto de 2005.
Moacir Kohl Prefeito Municipal Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25 de agosto de 2005