ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM
LEI MUNICIPAL Nº 1.246/2005, DE 27/10/2005
“Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2006/2009”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2006/2009, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, estabelecendo para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesa de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, constante no anexo I.
As prioridades e metas para o ano de 2006 conforme estabelecido no Art. 3º da Lei nº 1.224/2005, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2006, estão especificadas no Anexo I a esta Lei.
A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de revisão do plano ou projeto de lei específico.
A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais, apropriando‑se ao respectivo programa, as modificações conseqüentes.
De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá‑las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivas na lei orçamentária anual.
Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do programa.
O Poder Executivo enviará à Câmara de Vereadores, até o dia 15 de abril de cada exercício, relatório de avaliação dos resultados da implantação deste Plano.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito., 27 de Outubro de 2005.
Moacir Kohl
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27 de outubro de 2005