ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM
LEI MUNICIPAL Nº 1.254/2005, DE 15/12/2005
“Altera o Artigo 1º da Lei Municipal nº 1.214/2005, de 17 de março de 2005, acrescendo-lhe um parágrafo e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - O Artigo 1º da Lei Municipal nº 1.214/2005, de 17 de março de 2005, passa ter a seguinte redação :
Fica criado o Centro de Educação Infantil, no município de Coxim – MS.
O Centro que alude o caput deste artigo, denominar‑se‑à Centro de Educação Infantil Ildon Torquato Ribeiro.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito., 15 de dezembro de 2005.
Moacir Kohl
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15 de dezembro de 2005