ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM Projeto de Lei nº 002, de 09/03/2006. LEI MUNICIPAL Nº 1.260/2006, DE 03/04/2006. “Altera o inciso I, do artigo 27, da Lei nº 1.015, de 03 de setembro de 2001 e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
O inciso I, do artigo 27, da Lei passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 27 -... I – Do segurado 7% (sete por cento) da remuneração como base contributiva, bem como, na mesma proporção dos aposentados e pensionistas.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 03 de abril de 2006. Moacir Kohl Prefeito Municipal Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03 de abril de 2006