ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM
LEI MUNICIPAL Nº 1.335/2007, DE 28/11/2007
Cria o Dia Municipal de Combate à Dengue e dá Outras Providências.
MOACIR KOHL, Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica estabelecida a 1ª Segunda-Feira do mês de Agosto como Dia Municipal de Combate à Dengue.
A municipalidade, a partir data constante do caput até o final do mês de dezembro, através de seus órgãos, deverá realizar atividades de caráter preventivo no combate à dengue, como mutirões de limpeza, atividades de conscientização ao público estudantil, funcionalismo público e iniciativa privada, compreendendo palestras, debates, exposições, feiras cientificas, gincanas e passeatas.
A municipalidade se utilizará dos meios de comunicação para divulgar o Dia Municipal de Combate à Dengue e as ações estabelecidas no § 1º, realizadas sob o tema “Voluntários Contra a Dengue”, além do calendário de atividades desenvolvidas.
A Câmara Municipal realizará, anualmente, nesta data ato público, com a finalidade de apoiar as atividades programadas, as ações desenvolvidas, bem como analisar as estatísticas apresentadas , alertando a população sobre o problema e prestar solenemente homenagens póstumas às vítimas fatais da doença no município.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 28 de novembro de 2007.
Engº Agrº MOACIR KOHL
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28 de novembro de 2007