Fica autorizado e ratificado o termo de confissão de dívida previdenciária, e o parcelamento dos débitos existente até o mês de dezembro de 2008, devidas pelo Ente Federativo e não repassados à unida de gestora firmado em 18 de dezembro de 2008, pelo Poder Executivo Municipal e Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Coxim MS, realizado depois de devidamente atualizados com base no Índice de atualização monetária dos tributos muni cipais, acrescidos de juros de 1% ao mês, de acordo com as regras estabelecidas na ON/MPS/SPS.º 01/2007 e da portaria MPS n.402 de 10/12/2008;
Uma vez verificado que se encontram presentes no “Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débito Previdenciário”:
A observância ao numero máximo de 60 (sessenta) parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo no máximo de quatro parcelas para cada competência em atraso cumulativamente, dos valores devi dos pelo Ente referente às suas próprias contribuições;
A aplicação, sobre o valor de cada prestação mensal, por ocasião do pagamento, de índice de atualização legal, para preservar o valor real do montante parcelado, e de juros;
A previsão das medidas ou sanções para os casos de inadimplemento das prestações ou descumprimento das demais regras do acordo, inclusive a incidência multa de 2% e, de juros de mora sobre as prestações vencidas e não pagas;
A existência de demonstrativos, por competência, descriminando os valores originários, as atualizações, os juros e o valor total consolidado.
A fixação do vencimento das parcelas, no máximo, até o último dia útil do mês, sendo o da primeira no mês subseqüente ao da publicação do termo de acordo parcelamento e confissão de dívida previdenciária.
observada a vedação de ser objeto do acordo , as contribuições descontadas dos segurados ativos, inativos e dos pensionistas a partir de janeiro de 2005.
Feita a observação, de na hipótese da vacância de previsão estabelecida na Lei Complementar nº 087/2008, de regras de parcelamento, ser no que couber aplicadas às regras definidas para o RGPS.
Verificada ainda, a autorização para o Poder Executivo Municipal proceder os ajustes e baixas contábeis no Balanço do Município de Coxim em virtude das operações celebradas e autorizadas por esta lei.
Fica expressa a anuência e ratificação ao Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários assinado em 18 de dezembro de 2008, pelo Poder Executivo Municipal de Coxim MS, e, o Instituto Municipal de Previdência do s Servidores Públicos de Coxim MS, convalidando -o em todos os seus termos.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de fevereiro de 2009