ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM
LEI MUNICIPAL Nº. 1.406/2009, DE 25/03/2009
“Altera dispositivos da Lei nº 1.299, de 27 de fevereiro de 2007, que cria o Conselho Municipal que fará o acompanhamento e o controle social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e De Valorização dos Profissionais Da Educação- FUNDEB.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a sanciona a seguinte Lei:
O Artigo 2º e o inciso I, da Lei Municipal nº 1.299, de 27 de fevereiro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
O conselho será composto por 09 (nove) membros titulares, com seus respectivos suplentes, indicados para o mandato de 02 (dois) anos, permitindo-se uma recondução, a saber:
02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, sendo um deles da Secretaria Municipal de Educação;
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Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal, em 25 de março de 2009.
Dinalva Garcia Lemos de Morais Mourão
Prefeita Municipal de Coxim-MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25 de março de 2009