LEI ORDINÁRIA N° 1.734/2016, DE 09/03/2016 “Torna obrigatória a instalação ou adaptação de dependência exclusiva para amamentação, fraldário e berçário nas instituições de ensino superior do Município De Coxim-MS, e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei Ordinária:
Fica obrigatória na Cidade de Coxim-MS instalação ou adaptação de dependência exclusiva para amamentação, fraldário e berçário nas dependências das instituições de ensino superior publicas e privadas que estão em funcionamento do município de Coxim-MS.
A dependência de que trata o artigo anterior, deverá possuir as seguintes características:
ser isolada e construída de forma a resguardar a privacidade de mães e filhos;
ser provida de lavatório;
Possuir cama, maca ou cadeiras para amamentação
recipientes exclusivos para o acondicionamento dos dejetos orgânicos e fraldas usadas.
possuir berço.
Possuir uma pessoa responsável e que seja capacitado (a) para o desempenho da função de cuidar crianças.
Será de responsabilidade das instituições de ensino superior instalar ou adaptar o fraldário, lactário e berçário em suas dependências, dando a manutenção necessária.
A Vigilância Sanitária Municipal fica responsável pela fiscalização e concessão da autorização de funcionamento da dependência.
As despesas para execução desta lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento de cada instituição de ensino superior.
As Instituições de Ensino Superior com sede no município de Coxim, abrangidos por esta lei terão o prazo de 1 (um) ano, a contar da data de sua publicação, para se adequarem ao disposto nos artigos anteriores.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com órgãos Federais e Estaduais e com a iniciativa privada para a execução da presente Lei.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em Contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 09 de março de 2016. ALUIZIO SÃO JOSE Prefeito Municipal Coxim-MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09 de março de 2016