"Dispõe sobre estender o benefício da redução da
multa para 2% (dois por cento) da Dívida Ativa
dos anos de 1992 a 1996".
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
Registra-se e Publica-se
Lei Complementar nº 15/1998 -
17 de março de 1998
OSWALDO MOCHI JÚNIOR
Prefeito Municipal
de Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
17 de março de 1998
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