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Brasão

Lei Complementar nº 15/1998 - 17 de março de 1998


"Dispõe sobre estender o benefício da redução da multa para 2% (dois por cento) da Dívida Ativa dos anos de 1992 a 1996".
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


Registra-se e Publica-se
Lei Complementar nº 15/1998 - 17 de março de 1998

OSWALDO MOCHI JÚNIOR
Prefeito Municipal
de Coxim/MS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17 de março de 1998