LEI COMPLEMENTAR Nº 015/98, DE 17/03/98 "Dispõe sobre estender o benefício da redução da multa para 2% (dois por cento) da Dívida Ativa dos anos de 1992 a 1996". O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Estende o benefício da redução da multa, constante da Lei Complementar nº 009/97, de 08/04/97, para 2% (dois por cento) na Dívida Ativa dos anos de 1992 a 1996.
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a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito corrigido monetariamente;
a cobrança de juros moratórios a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, incidente sobre o valor do débito corrigido monetariamente, no ato do efetivo pagamento.
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a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito corrigido monetariamente;
a cobrança de juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês sobre o valor atualizado monetariamente.
Estender tal benefício aos artigos 30, 47, 48 e 54, todos do Código Tributário Municipal.
Fica, desta forma, todas as multas e penalidades constantes do Código Tributário Municipal, fixadas em 2% (dois por cento).
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal., 17 de Março de 1998. OSWALDO MOCHI JÚNIOR Prefeito Municipal de Coxim/MS
OSWALDO MOCHI JÚNIOR
Prefeito Municipal
de Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17 de março de 1998