A Lei Complementar nº 032/2001, de 15 de outubro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
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8% (oito por cento) para o Fundo de Aposentadorias e pensões.
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8% (oito por cento) para o Fundo de Aposentadorias e pensões.
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A administração dos recursos financeiros do “FUNDO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES” ficará a cargo do Diretor Financeiro, que a fará obedecendo as diretrizes fixadas pelo Conselho Curador, devendo todos os atos serem obrigatoriamente firmados conjuntamente com o Diretor Presidente.
A função do Conselheiro constitui trabalho relevante, não sendo remunerados, incumbindo, porém ao Poder Executivo facilitar-lhe o pleno exercício, provendo condições materiais e humanas para a plena realização, sendo garantido ao conselheiro estabilidade funcional durante o mandato, e até 180 (cento e oitenta) dias após o término deste.
A função de Diretor Presidente, que poderá ser exercida em caráter de dedicação integral, será remunerada no mesmo nível do cargo de Coordenador DGA 2, e será custeada pelos cofres do Município de Coxim.
A função dos demais diretores, sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, será acrescida com uma complementação salarial, até o teto referente ao DGA 4, do quadro de funcionários do Município de Coxim, não podendo superar esta, sendo de responsabilidade do IMPC, pagamento da remuneração adicional.
Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
OSWALDO MOCHI JÚNIOR
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06 de maio de 2002