“Dispõe sobre alteração da Sumula da Lei complementar
Municipal nº 032/2001, de 15 de outubro de 2001, que
trata do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores
de Coxim - IMPC, e dá outras providências.”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei.
📋 Índice da Lei
Registra-se e Publica-se
Lei Complementar nº 35/2002 -
06 de maio de 2002
OSWALDO MOCHI JÚNIOR
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
06 de maio de 2002
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