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Lei Complementar nº 35/2002 - 06 de maio de 2002


“Dispõe sobre alteração da Sumula da Lei complementar Municipal nº 032/2001, de 15 de outubro de 2001, que trata do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores de Coxim - IMPC, e dá outras providências.”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.


Registra-se e Publica-se
Lei Complementar nº 35/2002 - 06 de maio de 2002

OSWALDO MOCHI JÚNIOR
Prefeito Municipal
Coxim/MS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06 de maio de 2002