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Brasão

Lei Complementar nº 44/2003 - 12 de maio de 2003


“Altera a redação do Artigo 33, §2º, da Lei Complementar nº 035/2002, de 06/05/2002, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:


Registra-se e Publica-se
Lei Complementar nº 44/2003 - 12 de maio de 2003

OSWALDO MOCHI JÚNIOR
 Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12 de maio de 2003