A Lei Complementar Municipal nº 035/2002, de 06/05/2002, em seu art. 33, parágrafo 2º, passa a vigorar com a seguinte redação:
.....
A função dos demais Diretores, sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, será acrescida com uma complementação salarial até o teto referente ao DGA-3, do Quadro de Funcionários do Município de Coxim-MS, não podendo superar esta, sendo de responsabilidade do IMPC, o pagamento da remuneração adicional.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coxim, em de Maio de 2003.
OSWALDO MOCHI JÚNIOR
Prefeito Municipal
OSWALDO MOCHI JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12 de maio de 2003