“Altera a redação do Artigo 33, §2º, da Lei Complementar nº
035/2002, de 06/05/2002, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
📋 Índice da Lei
Registra-se e Publica-se
Lei Complementar nº 44/2003 -
12 de maio de 2003
OSWALDO MOCHI JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
12 de maio de 2003
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