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Brasão

Lei Complementar nº 49/2003 - 17 de junho de 2003


“Altera o Anexo II, Plano de Remuneração dos Cargos de Provimento Efetivo contido na Lei Complementar nº 005/1995, de 21 de junho de 1995 e dá outras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar.


Registra-se e Publica-se
Lei Complementar nº 49/2003 - 17 de junho de 2003

OSWALDO MOCHI JÚNIOR  
   Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17 de junho de 2003