Fica alterado o Anexo II - Plano de Remuneração dos Cargos de Provimento Efetivo , estampado na Lei Complementar nº 005/1995, de 21 de junho de 1995, que passa a vigorar em conformidade com o anexo que integra esta Lei Complementar.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de maio de 2003, revogando as disposições em contrário.
OSWALDO MOCHI JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17 de junho de 2003