“Altera o Anexo II, Plano de Remuneração dos Cargos de
Provimento Efetivo contido na Lei Complementar nº 005/1995,
de 21 de junho de 1995 e dá outras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei Complementar.
📋 Índice da Lei
Registra-se e Publica-se
Lei Complementar nº 49/2003 -
17 de junho de 2003
OSWALDO MOCHI JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
17 de junho de 2003
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