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Lei Complementar nº 100/2009 - 15 de julho de 2009


“Cria a Secretaria Municipal de Governo na estrutura administrativa do Município e altera o organograma de Reestruturação Administrativa que integra a Lei Complementar nº 089, de 14 de abril de 2008”.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DOSUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.


Registra-se e Publica-se
Lei Complementar nº 100/2009 - 15 de julho de 2009

Dinalva Garcia Lemos de Morais Mourão
Prefeita Municipal de Coxim-MS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15 de julho de 2009