Ficam criadas a Secretaria Municipal de Governo, a Coordenadoria de Política para Mulher e a Coordenadoria de Política para a Juventude órgãos diretamente subordinados ao Prefeito Municipal, com as seguintes competências:
A - DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Coordenação, supervisão, controle e gerenciamento das atividades de apoio ao Prefeito;
Assistência direta e imediata ao Prefeito na sua representação institucional e social e apoio protocolar nos atos públicos que ele participar;
Recebimento, triagem, estudo e preparo de expediente, correspondências e documentos de interesse do Prefeito, bem como acompanhamento e controle da execução das determinações dele emanadas;
Prestação de assistência ao Prefeito em suas relações políticos e administrativas com entidades públicas e privadas, associações e público em geral;
Coordenação geral do governo, com vistas a garantir a unidade do planejamento, do ordenamento administrativo, da organização e do controle dos processos de gestão, bem como a otimização de recursos e a eficiência operacional priorizando o atendimento à população;
Orientação geral a todos os órgãos e entidades do Governo Municipal, garantido o ordenamento das ações, organização, direção e controle das atividades e dos processos administrativos, quanto à orientação política aplicada, segundo na execução do Programa de Governo e nas relações com a sociedade;
Aplicação de medidas para o cumprimento de prazos de pronunciamento e oferecendo informações solicitadas ao Prefeito e órgãos da Administração Municipal, em resposta à Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas;
Coordenação da articulação com a Câmara Municipal e os Vereadores e o relacionamento com as lideranças políticas e autoridades dos Poderes Estadual e Federal;
Coordenação, supervisão e acompanhamento de proposições, projetos de lei, vetos e informações encaminhados à apreciação dos membros da Câmara Municipal;
Acompanhamento e avaliação sistemática do desempenho dos órgãos e entidades da administração municipal na consecução dos objetivos consubstanciados em seus planos, programas, atividades, contratos e convênios.
Promoção da integração de informações gerenciais e ações da Administração Municipal relativamente aos trabalhos realizados pelos órgãos e entidades responsáveis pelas políticas de indução ao desenvolvimento e de inclusão social e das relações com os movimentos organizados da sociedade civil e de organizações não-governamentais;
Formulação, colaboração e implementação de projetos de desenvolvimento local, bem como a coordenação e a implementação de ações de estímulo e apoio ao desenvolvimento dos setores produtivos nas áreas da industria, do comércio, do agronegócio, dos serviços e do turismo;
Estruturação de sistemas locais de produção integrada, tendo por fins a diversificação produtiva, o fortalecimento do sistema agroindustrial e o desenvolvimento de produtos de alto valor agregado e do acesso ao mercado;
Promoção de estudos e pesquisas sociais, econômicos e institucionais, a transformação das potencialidades do Município em oportunidades para instalação de empreendimentos voltados para os desenvolvimentos econômicos, sociais e turísticos do Município;
Orientação, de caráter indutor, à iniciativa privada para captação de empreendimentos de interesse econômico para o Município, em especial, a implementação de projetos voltados para a expansão dos segmentos industrial, de turismo e de agronegócios;
Acompanhamento de programas e projetos desenvolvidos nas esferas estadual e federal e relacionados ao desenvolvimento dos setores agropecuário, da indústria, do comércio, de serviços e do turismo, para identificação de oportunidades de expansão ou instalação de novos empreendimentos no Município;
Aprovação de medidas para atração de interessados em instalar atividades empresariais no Município, em articulação com os setores locais, estaduais e nacionais;
Formulação de políticas, em conjunto com os órgãos municipais afins, visando a compatibilização de novos investimentos com a manutenção e preservação das condições ambientais e urbanísticas do Município;
Incentivo e apoio à pequena e média empresa nas suas áreas de atuação e o estimulo à localização, manutenção e desenvolvimento de empreendimentos agropecuários, agro-industriais, industriais, comerciais, turísticos e de serviços no Município;
Proposição de políticas para o desenvolvimento, indicando alternativas de suas viabilidades econômicas observadas as normas de preservação e conservação ambiental;
Incentivo e orientação ao desenvolvimento do associativismo para a formação de associações e cooperativas e outras modalidades de organizações voltadas para o desenvolvimento local integrado e formação de uma cultura de cooperação, trabalho e renda;
Articulação com órgãos e entidades do Estado e do Governo Federal para formulação de diretrizes e execução de programas e projetos de apoio ao desenvolvimento da produção familiar, do abastecimento alimentar e do desenvolvimento técnico-econômico, dos agricultores familiares em geral e da organização das comunidade rurais;
Organização social e econômica dos agricultores familiares com vistas ao desenvolvimento local sustentável e a melhoria da qualidade de vida por meio de implementação a produção, a agregação de valor aos produtos e a geração de renda;
Planejamento para promoção de melhorias de infraestrutura rural para facilitar a permanência do homem no campo e o desenvolvimento da agroindústria familiar organizada em redes solidárias de produção;
Orientação ao pequeno agricultor no desenvolvimento da sua produção a assistência técnica rural e sanitária para o desenvolvimento da agricultura familiar;
Incentivo e apoio à atividades da agricultura familiar, identificando propriedades econômicas viáveis, visando agregar valor à pequena produção e preservando as características culturais e ambientais, para retirar o pequeno produtor da clandestinidade e proporcionar a manutenção do trabalho e o incremento da renda familiar;
Gerencia e execução de ações para captação de recursos para programas e projetos de interesse do Município;
Articulação com organismos tanto de âmbito governamental como da iniciativa privada, visando a captação de recursos e a atração de investimentos para o Município, aproveitando as potencialidades locais, para programas e projetos de desenvolvimento econômico, social e ambiental;
Assistir o Prefeito Municipal e aos órgãos e as entidades da Administração Pública em matéria de sua competência;
Coordenar outras atividades destinadas à consecução dos seus objetivos;
Formulação, promoção e o desenvolvimento das políticas públicas para o turismo, a identificação, captação, seleção e divulgação de oportunidades de investimentos turísticos e a promoção de ações de turismo social para a população de abaixa renda;
Implantação e manutenção de sistema de divulgação turística para o Município, o estabelecimento da estratégia global de comunicação, a promoção e a execução de eventos, projetos e demais atividades ligadas ao turismo e a assistência técnica aos empreendimentos turísticos do Município;
Registro e fiscalização, mediante convênio, das empresas dedicadas à atividades turísticas, nos limites da competência dada pela Lei ou por delegação de poder e a manutenção de banco de dados sobre os recursos turísticos do Município, visando apoiar a iniciativa privada e o fomento dessa atividade;
Proposição de normatização de procedimentos para o controle, a fiscalização e o licenciamento de atividades que tem impacto sobre o meio ambiente e seu disciplinamento no que tange à proteção, conservação e recuperação e melhoria do meio ambiente, em especial os recursos hídricos;
Proposição da política de proteção do meio ambiente, compatibilizando com os padrões de proteção estabelecidos nas esferas federal e estadual, visando a preservação e conservação dos recursos naturais, a qualidade de vida e a participação da comunidade na sua execução;
Apoio a formulação de normas técnicas e legais, padrões de proteção, conservação, preservação e recuperação do meio ambiente, observadas as peculiaridades locais e o que estabelece a legislação federal e estadual;
Incentivo e apoio à criação de unidades de conservação no Município para proteção, conservação, prevenção ambiental e a manutenção da qualidade do meio ambiente natural e artificial do Município, mediante a intensificação das ações de fiscalização ambiental e de controle urbano;
Análise, controle, fiscalização e o monitoramento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente, praticadas por pessoa física ou jurídica;
Promoção da educação ambiental e a conscientização pública para a conservação do meio ambiente, capacitação técnica dos servidores, assim como na participação e realização de eventos, seminários, congressos, cursos, campanhas, programas de educação e de gestão ambiental;
Busca de financiamentos para a implantação de planos, programas e projetos relativos à proteção, preservação, conservação e recuperação de recursos ambientais, naturais ou não, e de educação ambiental;
Incentivo e a orientação para a formação de associações e cooperativas e outras modalidades de organização voltadas para o desenvolvimento integrado e implantação de empreendimentos agropecuários visando o aproveitamento da capacidade econômica do Município;
Estímulo às atividades que se apresentarem viáveis como geradores de renda, principalmente para o fortalecimento da agricultura familiar e buscando a organização em todos os níveis;
Definição das políticas e a coordenação da implementação dos serviços de assistência técnica ligados ao desenvolvimento e ao aprimoramento das atividades da agricultura familiar realizadas por assentados e comunidades indígenas;
Articulação com outros órgãos e entidades dos governos estadual e federal, para que as diretrizes, metas e ações sejam fortalecidas na soma de esforços na promoção de assentamentos rurais e de apoio às comunidades rurais;
B - DA COORDENADORIA DE POLITICAS DA MULHER
Formulação, assessoramento e promoção do desenvolvimento e implementação de políticas voltadas para a valorização e a promoção da população feminina;
Proposição, monitoramento e coordenação da execução de políticas especificas para a mulher nas áreas de saúde, educação, cultura, esporte, lazer, trabalho e prevenção e combate à violência, em articulação com os movimentos organizados da sociedade civil e órgãos públicos federais, estaduais e de outros municípios.
C - DA COORDENADORIA DE POLITICAS PARA A JUVENTUDE
Formulação, assessoramento e monitoramento do desenvolvimento e implementação de políticas voltadas para a valorização e a promoção da juventude coxinense;
Proposição, monitoramento e coordenação da execução de políticas específicas para a juventude nas áreas de saúde, educação, cultura, esporte, lazer, trabalho e prevenção e combate à violência, em articulação com os movimentos organizados da sociedade civil e órgãos públicos federais, estaduais e de outros municípios.
Fica criado o cargo de Secretário Municipal de Governo, que terá como remuneração subsidio o equivalente ao já fixado pelo Poder Legislativo de Coxim aos demais cargos de Secretários existentes.
Integra a Secretaria Municipal de Governo: a Gerência de Fomento Econômico e Agrário, a Gerência de Turismo, a Gerência de Meio Ambiente e a de Assuntos Fundiários, que em consequência ficam desvinculadas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial até o montante das dotações orçamentárias das unidades que fazem parte das alterações propostas nesta lei, e promover no orçamento do exercício 2009, os necessários ajustes a presente alteração com o remanejamento de recursos orçamentários necessários a sua implementação até os limites dos saldos de dotações existentes.
Fica alterado o Organograma de Reestruturação Administrativa que integra a Lei Complementar nº 089, de 14 de abril de 2008, que passa a ter sua estrutura em conformidade com o Anexo 1, desta Lei Complementar.
Fica criado o cargo em comissão, com símbolo e denominação constante do Anexo II, desta Lei Complementar.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dinalva Garcia Lemos de Morais Mourão
Prefeita Municipal de Coxim-MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15 de julho de 2009