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Lei Complementar nº 157/2017 - 24 de fevereiro de 2017


Altera e suprime dispositivos da Lei Complementar nº 120/2011 (Código Tributário Municipal) e dá outras providencias.
O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


Registra-se e Publica-se
Lei Complementar nº 157/2017 - 24 de fevereiro de 2017

ALUIZIO SÃO JOSÉ
Prefeito Municipal
Coxim-MS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24 de fevereiro de 2017