Lei Complementar nº 157/2017 -
24 de fevereiro de 2017
Altera e suprime dispositivos da Lei Complementar nº
120/2011 (Código Tributário Municipal) e dá outras
providencias.
O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e
ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
📋 Índice da Lei
Registra-se e Publica-se
Lei Complementar nº 157/2017 -
24 de fevereiro de 2017
ALUIZIO SÃO JOSÉ
Prefeito Municipal
Coxim-MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
24 de fevereiro de 2017
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