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Lei Complementar nº 194/2022 - 24 de junho de 2022


Referenda e Incorpora ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Coxim - MS as disposições da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
O Prefeito do Município de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:


Registra-se e Publica-se
Lei Complementar nº 194/2022 - 24 de junho de 2022

Edilson Magro
Prefeito Municipal
Coxim/MS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24 de junho de 2022