| CARGO | SEM PERNOITE | COM PERNOITE |
| Vereadores | R$ 375,00 | R$ 750,00 |
| Servidores | R$ 375,00 | R$ 750,00 |
| CARGO | SEM PERNOITE | COM PERNOITE |
| Vereadores | R$ 625,00 | R$ 1.250,00 |
| Servidores | R$ 625,00 | R$ 1.250,00 |
| Nome: |
| Cargo/Função/Mandato: |
| Unidade/Setor: |
| Município de Origem: | Município de Destino: |
| Data/hora de saída: | Data/hora de retorno: |
| Quantidade de diárias: | Município limítrofe? ( ) Sim ( ) Não |
| Descrever a finalidade e o interesse público envolvido |
| Demonstrar a compatibilidade funcional (relação com as atribuições do cargo ou mandato) |
| |
| Nome do evento: |
| Entidade promotora: |
| Período e carga horária: |
| Análise da pertinência do conteúdo programático. |
Comprometo-me a apresentar a prestação de contas da diária concedida, acompanhada dos respectivos comprovantes, declarações e demais documentos que comprovem a efetiva realização da viagem, devidamente atestados, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data de retorno ao município de origem, sob pena de restituição integral dos valores recebidos a título de diárias, nos termos da Resolução nº xxx/xxx |
| Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Coxim/MS, venho por meio deste, requerer autorização para viagem conforme descrito neste formulário, bem como o recebimento da respectiva diária. Coxim-MS, de de 2026 Assinatura e Carimbo Solicitante: |
| Nome: |
| Cargo/Função/Mandato: |
| Unidade/Setor: |
| Município de Origem: | Município de Destino: |
| Data/hora de saída: | Data/hora de retorno: |
| Quantidade de diárias: | Município limítrofe? ( ) Sim ( ) Não |
| Relatar atividades realizadas. |
| |
| Resultados obtidos para a Administração. | |
| |
|
| Valor recebido: | |
| Valor utilizado: | |
| Valor a devolver(se houver): |
|
| Nome: |
| Cargo/Função/Mandato: |
| Unidade/Setor: |
| Município de Origem: | Município de Destino: |
| Data/hora de saída: | Data/hora de retorno: |
| Quantidade de diárias: | Município limítrofe? ( ) Sim ( ) Não |
| RELAÇÃO DAS DESPESAS | VALOR |
| TOTAL |
Fica regulamentada na Câmara Municipal de Coxim-MS, a concessão de diárias aos Servidores e Vereadores, para custeio de despesas de viagens para fora do Município, em caráter eventual ou Transitório nos seguintes casos: I. Para reunião previamente marcada com autoridades do Executivo, Legislativo ou Judiciário, Estadual ou Federal para tratar, de assuntos de interesse do Poder Legislativo e Executivo Municipal; II. Para Participar de encontros, seminários, cursos, congressos que venham a dar- lhe melhor conhecimento para o perfeito desempenho de seu mandato, e no caso PÁGINA 1 DE 14 DOC: 1772805255 do servidor o aprimoramento profissional e melhor desempenho da função; III. Buscar emendas parlamentares para recursos e serviços para o Município de Coxim/MS, junto aos Deputados Estaduais, Federais e Senadores, em cumprimento de sua função constitucional de assessoramento ao Executivo Municipal; IV. Comparecer ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, em empresas e Instituto de Consultoria, e demais Órgão que venham fornecer subsídios aos integrantes do Poder Legislativo; §1º. Os beneficiários deverão anexar junto ao relatório de viagem, comprovantes que atestem a participação em eventos, palestras, seminários ou visitas a autoridades, tais como: ficha de inscrição, certificado ou declaração, atestado de visita ou qualquer outro documento que venha a comprovar o interesse público da viagem. §2º. Os vereadores ou Servidores que não apresentarem os documentos comprobatórios que atestem a efetiva realização e a necessidade da viagem, ficarão obrigados à restituição total ou parcial dos valores recebidos a título de diárias, especialmente quando não ocorrer o deslocamento, houver retorno antecipado ou quando a prestação de contas for omissa, incompleta ou insuficiente, procedendo-se, caso não haja devolução voluntária no prazo fixado, ao desconto correspondente em folha de pagamento ou subsídio no mês subsequente, sem prejuízo da apuração de responsabilidade administrativa. CAPITULO II Da Concessão da Diária Seção I Da Autorização
Os vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal que se deslocarem da sede da Câmara Municipal de Coxim/MS, nos casos previstos no art. 1º desta Resolução, farão jus à percepção de diárias de viagem para fazer face às despesas com alimentação e hospedagem, por dia de afastamento da sede do Município, na forma da tabela contida no Anexo I desta Resolução. Parágrafo único. É vedada a concessão de diárias cumuladas com outras verbas indenizatórias que possuam a mesma finalidade, sob pena de restituição dos valores percebidos indevidamente, sem prejuízo da apuração de responsabilidade administrativa
A concessão de diárias fica condicionada a existência de disponibilidade PÁGINA 2 DE 14 DOC: 1772805255 orçamentária e financeira
A decisão quanto à oportunidade e conveniência de viagens, sobre as quais incidam as indenizações e ressarcimentos, compete ao Presidente da Câmara Municipal de Coxim
Quando não houver pernoite e o afastamento ocorrer por um período superior a seis horas, os servidores e vereadores terão direito a 50% (cinquenta por cento) do valor da diária conforme Anexo I desta Resolução. Parágrafo único. O período de deslocamento será contado a partir do horário de saída da sede do Município até o retorno. Seção II Do Direito a Diárias
Não gera direito a diárias: I. O deslocamento que não originar nenhuma das espécies de despesas previstas a que se destinam as diárias; II. Quando o vereador ou servidor beneficiário, recebendo antecipadamente as diárias, não deslocar-se conforme solicitado em requerimento, hipótese em que os valores serão devolvidos à Câmara de Vereadores; III. Para deslocamentos entre municípios limítrofes, salvo previsão expressa e
Os valores das diárias serão expressos em valor fixo em reais, em conformidade com a Tabela do ANEXO I, que é parte desta Resolução. Parágrafo Único. Os valores das diárias especificadas no Anexo I serão reajustados anualmente utilizando-se o índice INPC/IBGE, apurado no período acumulado dos últimos 12 meses, contados da data de publicação desta Resolução. PÁGINA 3 DE 14 DOC: 1772805255 CAPITULO IV Da Solicitação das Diárias
Os vereadores e servidores, para se beneficiarem de diárias, deverão fazer requerimento endereçado a(o) Presidente da Câmara Municipal descrevendo o local e a necessidade da viagem, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da saída, em formulário próprio constante do Anexo II, que fará parte integrante desta Resolução, para seu deferimento ou indeferimento. Parágrafo Único. Na solicitação das diárias os vereadores ou servidores deverão constar: a. Justificativa do deslocamento; b. Compatibilidade com as atribuições; c. A data e horários de saída e retorno; d. O destino; e. O valor a ser pago; f. Nos casos de participação em cursos, seminários, congressos ou eventos similares, deverá ser demonstrada a pertinência do conteúdo programático com as atribuições do beneficiário. CAPITULO V Do Pagamento das Diárias
O pagamento da diária ocorrerá até a data do deslocamento, mediante a transferência bancaria em conta do requerente, ou em casos justificados antecipadamente em lamina de cheque nominal ao requerente, por intermédio do requerimento assinado pelo interessado, desde que autorizado pelo Presidente da
Nos casos de viagem de emergência, e que, o Vereador ou Servidor designado não dispuser de tempo necessário ao recebimento antecipado das diárias, estas deverão ser pagas imediatamente após seu retorno à Sede do Município de Coxim/MS, desde que à viagem e as despesas tenham sido previamente autorizadas. CAPITULO VI Da Prestação de Contas PÁGINA 4 DE 14 DOC: 1772805255
Toda concessão diárias corresponderá a uma prestação de contas, no prazo de até (05) cinco dias úteis do retorno do beneficiário ao Município
A prestação deverá conter: I. Relatório padronizado (Anexo III) contendo: a. Atividades desenvolvidas; b. Datas e horários de partida e chegada; c. Valor total recebido; d. Saldo a restituir, se houver; e. Meio de transporte utilizado; f. Quilometragem percorrida, quando se tratar de reembolso; II. Documentos comprobatórios: a. Certificado ou declaração de comparecimento; b. Descrição do conteúdo programático, em casos de curso/eventos; c. Lista de presença por período (matutino/vespertino), quando houver; d. Registro de participação no evento por meio de relatório fotográfico ou documental idôneo, quando couber; e. Documentos que comprovem a presença no destino
A concessão de nova diária e a liberação do respectivo numerário ficam condicionadas à prévia apresentação e aprovação da prestação de contas referente a viagem anteriormente realizada pelo vereador ou servidor, mediante entrega do Relatório de Viagem e dos documentos comprobatórios exigidos nesta Resolução. Parágrafo único. Enquanto não regularizada a prestação de contas pendente, ficará suspensa a autorização de novos afastamentos com percepção de diárias, sem prejuízo das demais medidas administrativas cabíveis
O servidor e vereador que receberem diárias e não se afastarem do Município, por qualquer motivo, ficam obrigados a restituí-las integralmente através de transferência bancária ou deposito identificado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo Primeiro. Comprovado que o beneficiário recebeu diárias em excesso, os valores excedidos serão descontados integralmente de seu salário ou subsídio. PÁGINA 5 DE 14 DOC: 1772805255 CAPITULO VII Do Reembolso de Despesas com Veículo Próprio
Tendo em vista que a Câmara Municipal de Coxim não possui veículo para disponibilizar no deslocamento dos servidores, deverá esta autorizar o deslocamento em veículo particular cuja placa do veículo e quilometragem inicial e final, deverá constar no Anexo IV que fará parte integrante desta Resolução. § 1. O Servidor que utilizar veículo particular, a Câmara Municipal de Coxim deverá fazer ressarcimento da despesa com o combustível e pedágio, referente à viagem mediante a apresentação dos comprovantes fiscais de abastecimento e tickets de pedágio. §2º. O ressarcimento de despesas com combustível, prevista no parágrafo anterior, fica limitado no máximo 60 (sessenta) litros. §3º. Aplicam-se as disposições do caput deste artigo somente aos servidores da
A Câmara Municipal divulgará em seu sítio eletrônico e no Portal da Transparência, no mínimo: a. Nome do beneficiário; b. Destino; c. Período; d. Valor pago; e. Justificativa do deslocamento. Parágrafo único. A norma e seus anexos permanecerão publicados permanentemente no site oficial. CAPITULO IX Das Disposições Finais PÁGINA 6 DE 14 DOC: 1772805255
Fazem parte integrante desta Resolução os Anexos I, II, III e IV respectivamente
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Revoga-se a Resolução no 086/2020; Resolução no 093/2022 e Resolução no 136/2025. Sala das Sessões, ___ de __________ de 2025. MENSAGEM Projeto de Resolução nº ___/2026 Senhores Vereadores, Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Resolução que “Dispõe sobre as viagens oficiais e concessão de diárias a vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal de Coxim/MS e dá outras providências”, conforme texto anexo. A iniciativa tem por finalidade atualizar, sistematizar e fortalecer os critérios de concessão, pagamento, prestação de contas e controle das diárias no âmbito do Poder Legislativo Municipal, promovendo maior segurança jurídica, transparência administrativa e conformidade com as orientações dos órgãos de controle externo. A matéria está inserida na esfera de autonomia administrativa e financeira do Poder Legislativo, nos termos do art. 29 da Constituição Federal e do princípio da separação dos Poderes, cabendo à Câmara Municipal regulamentar, por meio de Resolução, matérias de sua organização interna, funcionamento e gestão administrativa. PÁGINA 7 DE 14 DOC: 1772805255 O projeto estabelece critérios objetivos para concessão de diárias, definindo hipóteses autorizativas, vedando cumulação indevida com outras verbas indenizatórias de mesma natureza, condicionando a concessão à existência de dotação orçamentária e determinando prestação de contas detalhada, com apresentação de relatório circunstanciado e documentos comprobatórios. Prevê, ainda, mecanismos de restituição em caso de não realização da viagem, retorno antecipado ou irregularidade na comprovação das despesas. Destaca-se, igualmente, a previsão expressa de divulgação das informações no Portal da Transparência, em observância aos princípios da publicidade, moralidade e eficiência, bem como às exigências da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). O texto também contempla disciplina específica para o reembolso de despesas com veículo próprio, fixando limites e exigindo comprovação fiscal, o que visa evitar distorções e assegurar racionalidade no gasto público. Importante ressaltar que a proposta revoga normas anteriores (Resoluções nº 086/2020, nº 093/2022 e nº 136/2025), consolidando a matéria em um único instrumento normativo, com redação mais clara, técnica e alinhada às orientações recentes do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, especialmente quanto à formalização dos atos administrativos e à prestação de contas. Trata-se, portanto, de medida que aprimora os mecanismos de controle interno, reforça a responsabilidade na aplicação dos recursos públicos e confere maior transparência às atividades institucionais desempenhadas por vereadores e servidores em missão oficial. Diante da relevância da matéria e de seu caráter eminentemente administrativo e organizacional, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do presente Projeto de Resolução. Sala das Sessões, ___ de __________ de 2026. ANEXO I PÁGINA 8 DE 14 DOC: 1772805255 TABELA DE VALOR INTEGRAL DE VIAGEM DENTRO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CARGO SEM PERNOITE COM PERNOITE Vereadores R$ 375,00 R$ 750,00 Servidores R$ 375,00 R$ 750,00 TABELA DE VALOR INTEGRAL DE VIAGEM FORA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CARGO SEM PERNOITE COM PERNOITE Vereadores R$ 625,00 R$ 1.250,00 Servidores R$ 625,00 R$ 1.250,00 ANEXO II – FORMULÁRIO DE PEDIDO DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS PÁGINA 9 DE 14 DOC: 1772805255 I – IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE Nome: Cargo/Função/Mandato: Unidade/Setor: II – IDENTIFICAÇÃO DO AFASTAMENTO Município de Origem: Município de Destino: Data/hora de saída: Data/hora de retorno: Quantidade de diárias: Município limítrofe? ( ) Sim ( ) Não III – MEIO DE TRANSPORTE ( ) Veículo Oficial ( ) Veículo Próprio – Placa: ( ) Avião ( ) Outro: IV – JUSTIFICA TIVA DO DESLOCAMENTO Descrever a finalidade e o interesse público envolvido V – RELAÇÃO ENTRE O OBJETO DA VIAGEM E AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO/MANDATO Demonstrar a compatibilidade funcional (relação com as atribuições do cargo ou mandato) VI – CURSO / EVENTO (quando couber) Nome do evento: Entidade promotora: Período e carga horária: Análise da pertinência do conteúdo programático. PÁGINA 10 DE 14 DOC: 1772805255 VII – TERMO DE COMPROMISSO Comprometo-me a apresentar a prestação de contas da diária concedida, acompanhada dos respectivos comprovantes, declarações e demais documentos que comprovem a efetiva realização da viagem, devidamente atestados, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data de retorno ao município de origem, sob pena de restituição integral dos valores recebidos a título de diárias, nos termos da Resolução nº xxx/xxx Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Coxim/MS, venho por meio deste, requerer autorização para viagem conforme descrito neste formulário, bem como o recebimento da respectiva diária. Coxim-MS, de de 2026 Assinatura e Carimbo Solicitante: Autorizo o pagamento de _______diária(s). Coxim-MS, ___ de junho de 2025 Assinatura e Carimbo Mesa Diretora: ANEXO III – RELATÓRIO DE VIAGEM E PRESTAÇÃO DE CONTAS I – IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE Nome: Cargo/Função/Mandato: Unidade/Setor: II – IDENTIFICAÇÃO DO AFASTAMENTO Município de Origem: Município de Destino: Data/hora de saída: Data/hora de retorno: Quantidade de diárias: Município limítrofe? ( ) Sim ( ) Não III – MEIO DE TRANSPORTE PÁGINA 11 DE 14 DOC: 1772805255 ( ) Veículo Oficial ( ) Veículo Próprio – Placa: ( ) Avião ( ) Outro: IV – ATIVIDADES DESENVOLVIDAS Relatar atividades realizadas. IV – RESULTADOS E BENEFÍCIOS Resultados obtidos para a Administração. V – COMPROVAÇÃO ( ) Certificado ( ) Declaração ( ) Lista de presença ( ) Outros Descrever outros: ___________________________________________________ VI – DEMONSTRATIVO FINANCEIRO Valor recebido: Valor utilizado: Valor a devolver(se houver): VII – DECLARAÇÃO Declaro, para os devidos fins, que a viagem realizada teve finalidade exclusivamente pública, estando diretamente vinculada ao exercício das atribuições do cargo/função por mim exercido(a), atendendo ao interesse público e às disposições da Resolução nºxxx, bem como à Orientação Técnica aos Jurisdicionados – OTJ nº 04/2025, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso PÁGINA 12 DE 14 DOC: 1772805255 do Sul. Coxim-MS, ___ de fevereiro de 2026 Assinatura e Carimbo Mesa Diretora: ANEXO IV – RELATÓRIO DE REEMBOLSO DE DESPESA I – IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE Nome: Cargo/Função/Mandato: Unidade/Setor: II – IDENTIFICAÇÃO DO AFASTAMENTO Município de Origem: Município de Destino: Data/hora de saída: Data/hora de retorno: Quantidade de diárias: Município limítrofe? ( ) Sim ( ) Não III – MEIO DE TRANSPORTE ( ) Veículo Oficial ( ) Veículo Próprio – Placa: ( ) Avião ( ) Outro: Quilometragem percorrida: Km início da viagem: Km final Viagem: Total Percorrido: PÁGINA 13 DE 14 DOC: 1772805255 IV – Relação das despesas AS SEREM REEMBOLSADAS: RELAÇÃO DAS DESPESAS VALOR TOTAL VI – SOLICITAÇÃO: Em conformidade com as disposições da Resolução nº XXXX, de XXX de XXX de 20XX, e considerando as despesas devidamente comprovadas e descritas no presente processo, venho, respeitosamente, solicitar o reembolso do valor total de R$ XXXX (XXXXXXXXXXX), correspondente às despesas acima elencadas. Coxim/MS, XXX de XXXX 20XXX. ......................................................................................................... NOME DO SOLICITANTE VII – Aprovação: ( ) Aprovado ( ) Não Aprovado Coxim/MS, ........ de ........................... de ................... ______________________________________ Presidente Ver. Luiz Eduardo Presidente(a) - PP Ver. Marcinho Souza 1º Secretário(a) - UNIÃO BRASIL 06 de Março de 2026 PÁGINA 14 DE 14 DOC: 1772805255
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06 de março de 2026