DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA
A organização dos serviços que compõem a Prefeitura Municipal de Coxim será regida pelas normas constantes desta Lei.
A Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Coxim será composta dos seguintes órgãos diretamente subordinados ao Chefe do Executivo.
ÓRGÃOS DE COLABORAÇÃO COM O GOVERNO FEDERAL
Junta do Serviço Militar
Unidade Municipal de Cadastro
ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA IMEDIATA
Gabinete do Prefeito
ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
Assessoria de Planejamento
Assessoria de Informática
Assessoria Jurídica
Assessoria de Desenvolvimento Econômico
ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
Secretaria de Administração
Secretaria de Fazenda
ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
Secretaria de Obras, Viação e Serviços Urbanos
Secretaria de Educação, Cultura e Esportes
Secretaria de Saúde, Promoção e Assistência Social
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
DO GABINETE DO PREFEITO
Compete ao Gabinete do Prefeito:
assistir ao Chefe do Executivo em suas relações político-administrativas com os munícipes, órgãos e entidades públicas ou privadas e associações de classe;
atender ou fazer atender as pessoas que procurarem o Prefeito;
recepcionar os visitantes;
programar solenidades, expedir convidados e anotar todas as providências que se tornarem necessárias ao fiel cumprimento dos programas;
organizar entrevistas, conferências e debates;
preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito;
preparar e expedir a correspondência oficial do Prefeito;
colaborar nas atividades de relações públicas da Prefeitura;
organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade os originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos pertinentes ao Executivo Municipal;
coordenar as atividades de defesa civil municipal.
DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
Compete à Assessoria de Planejamento:
assessorar o Prefeito em assuntos de economia e planejamento;
estudar assuntos específicos da área de planejamento, emitindo pareceres ou despachos correspondentes;
propor ou opinar sobre convênios, ajustes e contratos de assistência técnica para os órgãos municipais;
organizar e manter atualizado arquivo de informações gerenciais, cartográficas e sócio-econômicas municipais;
organizar e manter o cadastro de fontes de financiamento para programas e projetos municipais;
elaborar ou coordenar a elaboração de planos, programas municipais, bem como controlar sua execução;
coordenar a elaboração do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual e acompanhar sua execução;
identificar a necessidade e promover as medidas necessárias à modernização institucional;
assessorar o Prefeito Municipal em matérias de sua competência.
DA ASSESSORIA DE INFORMÁTICA
Compete à Assessoria de Informática:
definir a política de informatização do Executivo Municipal;
promover a implementação do Sistema Municipal de Informática;
assessorar o Prefeito Municipal em matérias de sua competência.
DA ASSESSORIA JURÍDICA
Compete à Assessoria Jurídica:
defender em juízo ou fora dele os direitos e interesse do Município;
representar o Município em juízo;
proceder a cobrança de dívida ativa, pelas vias judiciais e extrajudiciais;
redigir anteprojetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros documentos de natureza jurídica;
participar de sindicâncias e inquéritos administrativos e dar-lhes orientação jurídica conveniente;
atender consultas de ordem jurídica que lhe forem encaminhadas pelos diferentes órgãos da Prefeitura, emitindo Parecer a respeito se for o caso.
DA ASSESSORIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Compete à Assessoria de Desenvolvimento Econômico:
promover a realização de atividades voltadas para o desenvolvimento agropecuário, industrial e comercial, com ênfase para a elaboração, implantação e manutenção de programas e projetos de assistência agropecuária a mini e pequenos produtores;
definir a política municipal de produção, abastecimento e comercialização de gêneros alimentícios e coordenar as atividades a ela relacionadas;
promover as ações referentes à preservação e à conservação ambiental;
coordenar e orientar a fiscalização e inspeção da produção, industrialização e comercialização dos produtos de origem animal e vegetal para consumo obedecendo às normas e padrões de inspeção, saneamento do meio, defesa e vigilância sanitária no âmbito da legislação municipal ou por delegação de competência;
licenciar e controlar o comércio transitório;
assessorar o Prefeito Municipal em matérias de sua competência.
DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Compete à Secretaria de Administração:
planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à Secretaria, tendo em vista suas atribuições e os objetivos e necessidades da Prefeitura;
organizar e manter atualizado arquivo de informações necessárias ao cumprimento das finalidades da Secretaria e ao atendimento às solicitações do Gabinete do Prefeito;
exercer as atividades de recrutamento, seleção, treinamento e avaliação de pessoal bem como a implementação de procedimentos referentes a enquadramento, progressão, promoção e ascensão funcionais;
executar as atividades inerentes ao controle de pessoal;
identificar as necessidades, planejar e implementar em colaboração com os demais órgãos da Prefeitura, programas de treinamento de recursos humanos;
executar as atividades de racionalização administrativa, promovendo estudos, análises e reformulação de "layout" físico e de rotinas administrativas;
executar as atividades de aquisição, padronização, guarda, distribuição e controle de todo o material utilizado pela Prefeitura;
executar as atividades relativas ao tombamento, registro, inventários, proteção e conservação dos bens móveis, imóveis e conservação dos semoventes da Prefeitura Municipal;
estabelecer os requisitos básicos e os procedimentos referentes a correspondência e arquivamento de documentos;
conservar interna e externamente os prédios da Prefeitura, móveis e instalações;
promover a realização de licitações para obras e serviços necessários às atividades da Prefeitura;
promover as medidas administrativas necessárias à utilização e conservação dos veículos da Prefeitura;
executar as atividades de prevenção de acidentes e medicina no trabalho;
assessorar o Prefeito Municipal em matérias de sua competência.
A Secretaria de Administração compreende os seguintes núcleos:
Núcleo de Pessoal
Núcleo de Material e patrimônio
Núcleo de Protocolo e Arquivo
Núcleo de Serviços Gerais
DA SECRETARIA DE FAZENDA
Compete à Secretaria de Fazenda:
planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à Secretaria, tendo em vista suas atribuições e os objetivos e necessidades da Prefeitura;
organizar e manter atualizado arquivo de informações necessárias ao cumprimento das finalidades da Secretaria e ao atendimento às solicitações do Gabinete do Prefeito;
elaborar o Orçamento Anual e Plurianual de Investimentos;
controlar a execução orçamentária dos demais órgãos da Prefeitura;
executar as atividades referentes ao lançamento e arrecadação dos tributos e rendas municipais, bem como sua fiscalização, quando for o caso;
receber, guardar e movimentar o dinheiro e outros valores do Município;
processar a despesa, manter o registro e os controles contábeis da administração financeira e patrimonial do Município;
preparar os Balancetes e o Balanço Geral do Município, bem como as prestações de contas de recursos recebidos através de convênios;
fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos da administração centralizada encarregados da movimentação de dinheiros e outros valores;
adotar medidas que minimizem o surgimento da dívida ativa promovendo sua inscrição na forma regulamentar, quando for o caso;
assessorar o Prefeito Municipal em matérias de sua competência.
A Secretaria de Fazenda compreende os seguintes núcleos:
Núcleo de Contabilidade
Núcleo de Tesouraria
Núcleo de Cadastro e Tributação
Núcleo de Fiscalização
DA SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
Compete à Secretaria de Obras e Serviços Urbanos:
planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à Secretaria, tendo em vista suas atribuições e os objetivos e necessidades da administração;
organizar e manter atualizado arquivo de informações necessárias ao cumprimento das finalidades da Secretaria e ao atendimento às solicitações do Gabinete do Prefeito;
construir, ampliar, reformar e conservar obras públicas municipais, bem como providenciar a manutenção em boas condições, dos imóveis particulares em uso pela Prefeitura;
elaborar e executar projetos de abertura, ampliação, implantação de infraestrutura, desapropriação e pavimentação de vias e logradouros públicos, bem como a conservação destes;
promover a execução de trabalhos topográficos indispensáveis às obras e serviços a cargo da Prefeitura;
efetuar o licenciamento e a fiscalização do cumprimento das disposições referentes ao parcelamento e ao uso do solo, às construções particulares e públicas e as posturas municipais;
construir, manter e administrar cemitérios e áreas verdes, bem como efetuar e manter a arborização de vias públicas;
nihil;
administrar o serviço de trânsito, em coordenação com os órgãos do Estado;
administrar o uso e promover a manutenção e conservação dos maquinários e equipamentos rodoviários da Prefeitura;
assessorar o Prefeito Municipal em matérias de sua competência.
A Secretaria de Obras, Viação e Serviços Urbanos compreende os seguintes Núcleos:
Núcleo de Obras
Núcleo de Transportes
Núcleo de Serviços Urbanos e Manutenção
Núcleo de Controle Urbanístico e Fiscalização
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Compete à Secretaria de Educação, Cultura e Esportes:
planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à Secretaria, tendo em vista suas atribuições e os objetivos e necessidades de administração;
organizar e manter atualizado arquivo de informações necessárias ao cumprimento das finalidades da Secretaria e ao atendimento às solicitações do Gabinete do Prefeito;
promover a manutenção dos estabelecimentos de ensino, bem como exercer sua coordenação e controle, proporcionando-lhe os recursos técnicos, pedagógicos e administrativos indispensáveis à boa execução das atividades nele desenvolvidas;
proporcionar ao educando a orientação necessária para o desenvolvimento de suas potencialidades, fornecendo-lhes material escolar, transporte e alimentação;
orientar, acompanhar e avaliar o trabalho pedagógico dos professores da Rede Municipal de Ensino, bem como controlar o cumprimento da legislação escolar;
manter a Rede Escolar Rural, sobretudo o nas áreas de baixa densidade demográfica e de difícil acesso, criando meios adequados para a radicação de professores na área rural e oferecendo-lhes as necessárias condições de trabalho;
promover o esporte e a cultura no Município;
assessorar o Prefeito Municipal em matérias de sua competência.
A Secretaria de Educação, Cultura e Esportes compreende os seguintes Núcleos:
Núcleo de Ensino
Núcleo de Cultura
Núcleo de Esportes
DA SECRETARIA DE SAÚDE, PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Compete à Secretaria de Saúde, Promoção e Assistência Social:
planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à Secretaria, tendo em vista suas atribuições e os objetivos e necessidades da Administração;
organizar e manter atualizado arquivo de informações necessárias ao cumprimento das finalidades da Secretaria e ao atendimento às solicitações do Gabinete do Prefeito;
promover as atividades de Assistência médico-odontológica aos servidores municipais não assegurados por instituições de previdência social, bem como os demais segmentos da população do Município;
proceder as ações higiênico-sanitárias de melhorias e manutenção do meio ambiente, bem como controle sobre todas as modalidades de ações que possam nele interferir exercendo especialmente as atribuições de polícia sanitária, executando as atividades de inspeção e fiscalização, de acordo com a legislação federal, estadual e municipal vigente;
executar medidas relativas à política de promoção e assistência social, com vistas à integração comunitária;
assessorar o Prefeito Municipal em matérias de sua competência.
A Secretaria de Saúde, Promoção e Assistência Social compreende os seguintes Núcleos:
Núcleo de Atendimento Médico-odontológico
Núcleo de Ação Comunitária
Núcleo de Inspeção e Fiscalização Sanitária
DA IMPLANTAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA
A Estrutura Administrativa prevista na presente Lei entrará em funcionamento gradativamente à medida que os órgãos que a compõem forem sendo implantados, segundo as conveniências da Administração e a disponibilidade de recursos.
A implantação dos órgãos far‑se-á através da efetivação das seguintes medidas:
aprovação do Regimento Interno
provimento das respectivas chefias
dotação dos elementos materiais e humanos indispensáveis ao seu funcionamento
prévia aprovação do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais
realização de Concurso Público
DO REGIMENTO INTERNO
O Regimento Interno da Prefeitura será baixado por Decreto do Prefeito, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação desta Lei.
O Regimento Interno expressará:
as atribuições específicas e comuns dos servidores investidos em funções de chefia;
as normas de trabalho que, por sua natureza não devem constituir disposições em separado;
outras disposições que se fizerem necessárias.
No Regimento Interno o Prefeito Municipal poderá delegar competências às diversas chefias para prover despachos decisórios, sendo indelegáveis as seguintes atribuições:
iniciativa, sanção, promulgação e veto de leis;
expedição de Decretos;
decretação de desapropriação e instituição de servidores administrativos;
celebração de convênios;
determinação de abertura de sindicância e instauração de processo administrativo de qualquer natureza;
aquisição de bens imóveis por compra ou permuta depois de autorizada pela Câmara Municipal.
DO QUADRO DE PESSOAL E DO PLANO DE REMUNERAÇÃO
Compõem o Quadro de Pessoal da Prefeitura, os cargos de Provimento em Comissão, as Funções Gratificadas e os Cargos de provimento Efetivo, conforme consta do Anexo I desta Lei.
Para os efeitos deste artigo, considerar-se-á:
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO: O conjunto de deveres, responsabilidades, atividades, tarefas ou atribuições cometidas em confiança e temporariamente a pessoas estranhas ao Quadro ou a pessoal do Quadro da Prefeitura;
convocação extraordinária da Câmara Municipal;
admissão, contratação, demissão e dispensa de servidores a qualquer título e qualquer que seja a categoria, bem como rescisão de seus contratos;
aprovação do Regimento Interno;
criação, alteração ou extinção dos órgãos autorizados pela Câmara Municipal;
abertura de Créditos Adicionais;
aprovação de parcelamento do solo e de suas vistorias;
concessão de exploração de serviços públicos ou de Utilidade Pública depois de autorizada pela Câmara Municipal;
permissão para prestação de serviços públicos ou de Utilidade Pública a título precário;
permissão para utilização de bens municipais;
alienação de bens imóveis pertencentes ao patrimônio municipal, depois de autorizada pela Câmara Municipal;
FUNÇÃO GRATIFICADA: o conjunto de deveres, responsabilidades, tarefas ou atribuições cometidas em confiança e temporariamente a pessoal do Quadro da Prefeitura.
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO: o conjunto de deveres, responsabilidades, tarefas ou atribuições admitidos no Quadro da Prefeitura.
O Provimento dos Cargos em Comissão, será de exclusiva competência do Prefeito Municipal.
As designações e nomeações para as Funções Gratificadas serão feitas pelo Prefeito, por Indicação do respectivo Secretário.
Serão designados para o exercício da Função Gratificada servidores públicos municipais ou de outras autarquias, postos à disposição da Prefeitura.
Os Cargos Efetivos do Quadro de Pessoal da Prefeitura serão providos após a habilitação dos mandatos em Concurso Público de Provas e títulos.
Somente poderá inscrever‑se no Concurso Público o candidato que, possuindo grau de escolaridade ou nível de habilitação exigidos para o Exercício do Cargo, obedecer as normas constitucionais.
Os servidores públicos federais e estaduais não se sujeitam ao limite máximo de idade, desde que o candidato não pretenda exercer o seu cargo em regime de acumulação com o cargo de que seja titular.
O Poder Executivo regulamentará Concurso Público por Decreto.
Os símbolos e valores dos Cargos em Comissão das Funções Gratificadas e dos Cargos de provimento Efetivo passam a constar do Anexo II desta Lei, e os mesmos poderão ser reajustados até o limite do percentual de aumento verificado, na Receita do Município (ICM e FPM), mediante autorização legislativa.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As repartições municipais devem funcionar perfeitamente articuladas entre si, em regime de mútua colaboração.
O Município dará atenção especial ao treinamento dos seus servidores, na busca permanente da melhoria dos serviços prestados à comunidade, com base nas necessidades identificadas pela Secretaria de Administração, em consonância com os demais órgãos, para isso destinando anualmente os recursos necessários na Lei Orçamentária.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 1989.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16 de janeiro de 1990