DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA
A organização dos serviços que compõem a Prefeitura Municipal de Coxim será regida pelas normas constantes desta Lei.
A estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Coxim será composta dos seguintes órgãos diretamente subordinados ao Chefe do Executivo.
ÓRGÃOS DE COLABORAÇÃO COM O GOVERNO FEDERAL
Junta de Serviço Militar
Unidade Municipal de Cadastramento
ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA IMEDIATA
Assessoria de Gabinete
Assessoria Parlamentar
Assessoria de Relações Públicas
ÓRGÃOS DE ASSESSORIA ESPECIALIZADA
Assessoria de Assuntos Jurídicos
ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
Secretaria de Administração
Secretaria de Planejamento Econômico
Secretaria de Finanças
ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
Secretaria de Obras, Viação e Serviços Urbanos
Secretaria de Educação
Secretaria de Saúde, Promoção e Assistência Social
Departamento de Cultura, Esporte e Turismo
Departamento de Compras e Licitações
Departamento de Fomento Agropecuário
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
DA ASSESSORIA DE GABINETE
Compete a Assessoria de Gabinete do Prefeito:
assistir ao Chefe do Executivo em suas relações político-administrativas com os munícipes, órgãos e entidades públicas ou privadas e Associações de Classe;
atender ou fazer atender as pessoas que procurarem o Prefeito;
recepcionar os visitantes;
programar solenidades, expedir convites e anotar todas as providências que se tornarem necessárias ao fiel cumprimento dos programas;
organizar entrevistas, conferências e debates;
preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito;
preparar e expedir a correspondência oficial do Prefeito;
colaborar nas atividades de relações públicas da Prefeitura;
organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade os originais de Leis, decretos, portarias e outros atos normativos pertinentes ao Executivo Municipal;
coordenar as atividades de defesa civil municipal.
DA ASSESSORIA PARLAMENTAR
Compete à Assessoria Parlamentar:
prestar assistência direta e imediata do Prefeito, suas relações com autoridades em geral, parlamentares e com a Câmara Municipal de Vereadores;
coordenar a elaboração da mensagem anual do Prefeito à Câmara Municipal de Vereadores;
coordenar e orientar o Cerimonial e Agenda do Prefeito;
coordenar as relações do Executivo com o Legislativo, compreendendo as seguintes atribuições: - controlar a comunicação entre os dois poderes; - acompanhar a tramitação na Câmara Municipal dos Projetos de Lei oriundos do Poder Executivo.
DA ASSESSORIA DE RELAÇÕES PÚBLICAS
Compete à Assessoria de Relações Públicas:
Executar a política municipal de comunicação social compreendendo as seguintes principais atividades: - divulgação dos planos governamentais, bem como o andamento de sua execução; - Veiculação de notícias de interesse dos diversos órgãos da Prefeitura; - colaboração na organização de entrevistas concedidas; - preparação de informativos ao público interno e externo; - elaboração e execução de campanhas e planos de relações públicas da Prefeitura.
DA ASSESSORIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Compete à Assessoria de Assuntos Jurídicos:
defender em juízo ou fora dele os direitos e interesses do Município;
representar o Município em juízo;
proceder a cobrança de dívida ativa, pelas vias judiciais e extrajudiciais;
redigir anteprojetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros documentos de natureza jurídica;
participar de sindicâncias e inquéritos administrativos e dar-lhes orientação jurídica conveniente;
atender consultas de ordem jurídica que lhe forem encaminhadas pelos diferentes órgãos da Prefeitura, emitindo Parecer a respeito se for o caso.
DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Compete à Secretaria de Administração:
prestar assistência direta e imediata ao Prefeito, na sua representação civil;
acompanhar os programas e Projetos em desenvolvimento, dos órgãos e entidades da administração municipal;
avaliar os resultados de execução de programas e projetos em desenvolvimento, o cumprimento das atribuições e tarefas dos órgãos da Administração da Prefeitura;
coordenar a elaboração da mensagem anual do Prefeito à Câmara Municipal de Vereadores, a formalização dos vetos e encaminhamento de Projetos de Lei e respectivas mensagens do Legislativo Municipal;
coordenar as reuniões do Secretariado na ausência do Prefeito;
coordenar e supervisionar a elaboração de convênios e termos de cooperação;
coordenar a elaboração de anteprojetos de lei e respectivas mensagens;
planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à Secretaria, tendo em vista suas atribuições e os objetivos e necessidades da Prefeitura;
organizar e manter atualizado arquivo de informações necessárias ao cumprimento das finalidades da Secretaria e ao atendimento das solicitações do Gabinete do Prefeito;
exercer as atividades de recrutamento, seleção, treinamento e avaliação de pessoal bem como a implementação de procedimentos referentes a enquadramento, progressão, promoção e ascensão funcionais;
executar as atividades inerentes ao controle de pessoal;
identificar as necessidades, planejar e implementar em colaboração com os demais órgãos da Prefeitura, programas de treinamento de recursos humanos;
executar as atividades de racionalização administrativa, promovendo estudos, análises e reformulação de "layout" físico, de rotinas administrativas;
executar as atividades de aquisição, padronização, guarda, distribuição e controle de todo material utilizado pela Prefeitura;
executar as atividades relativas ao tombamento, registro, inventários, proteção e conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes da Prefeitura;
estabelecer os requisitos básicos e os procedimentos referentes à correspondência e arquivamento de documentos;
conservar interna e externamente os prédios da Prefeitura, móveis e instalações;
promover a realização de licitação para obras e serviços necessários às atividades da Prefeitura;
promover as medidas administrativas necessárias à utilização e conservação dos veículos da Prefeitura;
executar as atividades de prevenção de acidentes e medicina no trabalho;
assessorar o Prefeito Municipal em matérias de sua competência.
A Secretaria de Administração compreende os seguintes Núcleos:
Núcleo de Pessoal
Núcleo de Material e Patrimônio
Núcleo de Protocolo e Arquivo
Núcleo de Serviços Gerais
DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO ECONÔMICO
Compete à Secretaria de Planejamento Econômico:
planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à Secretaria, tendo em vista suas atribuições e os objetivos e necessidades da Prefeitura;
dirigir e executar a política de administração fiscal e tributária;
elaborar o orçamento anual e plurianual de investimentos do município, ouvidos os demais órgãos da administração municipal;
executar as medidas necessárias à obtenção de recursos financeiros;
supervisionar a arrecadação de tributos de competência do Município, executando as atividades referentes ao lançamento e arrecadação dos tributos e rendas municipais, bem como sua fiscalização, quando for o caso;
adotar medidas que minimizem o surgimento de dívida ativa, promovendo sua inscrição na forma regulamentar;
organizar e manter atualizado arquivo de informações gerenciais, cartográficas e sócio-econômicas municipais;
elaborar e coordenar a coleta, organização, classificação e armazenamento de dados físicos, sociais e econômicos de interesse do município.
A Secretaria de Planejamento Econômico compreende os seguintes Núcleos:
Núcleo de Cadastro e Tributação
Núcleo de Fiscalização
Núcleo de Informações Econômico Fiscais
Núcleo de Controle Geral de Arrecadação
DA SECRETARIA DE FINANÇAS
Compete à Secretaria das Finanças:
orientar, executar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades referentes à Secretaria, tendo em vista suas atribuições e os objetivos e necessidades da Prefeitura;
controlar a execução orçamentária dos demais órgãos da Prefeitura;
promover, controlar e documentar as atividades referentes à contabilidade, guarda e movimentação de dinheiros e outros valores do Município;
manter registro e os controles contábeis da administração financeira do município;
preparar os Balancetes e o Balanço Geral do Município, bem como as prestações de contas dos recursos recebidos;
fiscalizar e fazer tomada das contas dos órgãos de administração encarregados dos dinheiros e outros valores.
A Secretaria de Finanças compreende os seguintes Núcleos:
Núcleo de Contabilidade
Núcleo de Tesouraria
Núcleo de Processamento de Dados
DA SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
Compete à Secretaria de Obras, Viação e Serviços Urbanos:
planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à Secretaria, tendo em vista suas atribuições e os objetivos e necessidades da Administração;
organizar e manter atualizado arquivo de informações necessárias ao cumprimento das finalidades da Secretaria e ao atendimento das solicitações do Gabinete do Prefeito;
construir, ampliar, reformar e conservar obras públicas municipais, bem como providenciar a manutenção em boas condições, dos imóveis particulares em uso pela Prefeitura;
elaborar e executar projetos de abertura, ampliação, implantação de infraestrutura, desapropriação e pavimentação de vias e logradouros públicos, bem como a conservação destes;
promover a execução de trabalhos topográficos indispensáveis às obras e serviços da Prefeitura;
efetuar o licenciamento e a fiscalização do cumprimento das disposições referentes ao parcelamento e ao uso do solo, às construções particulares e públicas e às posturas municipais;
construir, manter e administrar cemitérios e áreas verdes, bem como efetuar e manter a arborização de vias públicas;
executar atividades referentes à prestação e manutenção dos serviços de limpeza, iluminação e outros serviços públicos locais;
administrar o serviço de trânsito, em coordenação com os órgãos do Estado;
administrar o uso e promover a manutenção e conservação dos maquinários e equipamentos rodoviários da Prefeitura;
assessorar o Prefeito Municipal em matérias de sua competência.
A Secretaria de Obras, Viação e Serviços Urbanos, compreende os seguintes departamentos:
Departamento de Obras e Serviços Urbanos
Departamento de Transportes e Controle Urbanístico
O Departamento de Obras e Serviços Urbanos compreende os seguintes Núcleos:
Núcleo de Serviços Urbanos
Núcleo de Obras
Núcleo de Serviços Gerais
O Departamento de Transportes e Controle Urbanístico compreende os seguintes Núcleos:
Núcleo de Transportes e Trânsito
Núcleo de controle Urbanístico e Fiscalização
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
À Secretaria de Educação compete:
planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à Secretaria, tendo em vista suas atribuições e os objetivos e necessidades da Administração;
organizar e manter atualizado arquivo de informações necessárias ao cumprimento das finalidades da Secretaria e ao atendimento das solicitações do Gabinete do Prefeito;
promover a manutenção dos estabelecimentos de ensino, bem como exercer sua coordenação e controle, proporcionando-lhe os recursos técnicos, pedagógicos e administrativos indispensáveis à boa execução das atividades nela desenvolvidas;
proporcionar ao educando a orientação necessária para o desenvolvimento de suas potencialidades, fornecendo-lhes material escolar, transporte e alimentação;
orientar, acompanhar e avaliar o trabalho pedagógico dos professores da Rede Municipal de Ensino, bem como controlar o cumprimento da legislação escolar;
manter a Rede Escolar Rural, sobretudo nas áreas de baixa densidade demográfica e de difícil acesso, criando meios adequados para a radicação de professores na área rural e oferecendo-lhes as necessárias condições de trabalho;
assessorar o Prefeito Municipal em matérias de sua competência.
A Secretaria de Educação compreende os seguintes Núcleos:
Núcleo de Ensino
Núcleo de Merenda Escolar
Núcleo de Biblioteca Pública
Núcleo de Supervisão Escolar
DA SECRETARIA DE SAÚDE, PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Compete à Secretaria de Saúde, Promoção e Assistência Social:
planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à Secretaria, tendo em vista suas atribuições e os objetivos e necessidades da Administração;
organizar e manter atualizado arquivo de informações necessárias ao cumprimento das finalidades da Secretaria e ao atendimento das solicitações do Gabinete do Prefeito;
promover as atividades de assistência médico-odontológica aos servidores municipais não assegurados por instituições de previdência social, bem como os demais segmentos da população do Município;
proceder as ações higiênico-sanitárias da melhoria e manutenção do meio ambiente, bem como controle sobre as modalidades de ações que possam nela interferir exercendo especialmente as atribuições de polícia sanitária, execução das atividades de inspeção e fiscalização, de acordo com a legislação federal, estadual e municipal vigentes;
executar medidas relativas à política de promoção e assistência social com vistas à integração comunitária;
assessorar o Prefeito Municipal em matérias de sua competência.
A Secretaria de Saúde, Promoção e Assistência Social compreende os seguintes Núcleos:
Núcleo de Atendimento Médico-odontológico
Núcleo de Ação Comunitária
Núcleo de Inspeção e Fiscalização Sanitária
DO DEPARTAMENTO DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO
Compete ao Departamento de Cultura, Esportes e Turismo:
executar e coordenar as atividades relativas à cultura, desportos e turismo do Município;
elaborar e executar os programas recreativos e desportivos e assessorar o Prefeito nos atos e decisões relativas com essas atividades.
proceder à preservação do patrimônio cultural, histórico e paisagístico, viabilizando recursos através de convênios e de acordos.
participar na elaboração e execução do Plano Municipal de Cultura e Esportes.
executar a política municipal de turismo, formulando e fiscalizando as iniciativas, planos, programas e projetos que visem o seu desenvolvimento;
organizar, promover e divulgar as atividades, realizações e empreendimentos de repercussão na área turística;
executar a política de promoção, apoio e produção de festas populares.
O Departamento de Cultura, Esportes e Turismo compreende os seguintes Núcleos:
Núcleo de Cultura
Núcleo de Esportes
Núcleo de Turismo
DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
Compete ao Departamento de Compras e Licitações:
promover e coordenar a realização de todas as aquisições de bens e materiais, em estreita observância das normas pertinentes;
promover a elaboração e manutenção atualizada do Cadastro de Fornecedores e dos catálogos de materiais permanentes e de consumo;
realizar a elaboração de especificações visando a padronização e codificação de materiais;
realizar a publicação de Editais e Atos Licitatórios.
O Departamento de Compras e Licitações compreende os seguintes Núcleos:
Núcleo de Compras e Licitações
Núcleo de Cadastro de Fornecedores
DO DEPARTAMENTO DE FOMENTO AGROPECUÁRIO
Compete ao Departamento de Fomento Agropecuário:
elaborar, coordenar, incentivar, apoiar e exercer a implantação de programas de assistência agropecuário a produtores do Município, dando prioridade aos mini e pequenos produtores;
implantar, difundir e coordenar a instituição de viveiros de mudas para distribuição aos produtores rurais;
promover estudos, acordos ou convênios objetivando a realização de recomposição da fauna ictiológica dos principais rios do Município;
realizar estudos e executar projetos, visando a restauração da flora nativa às margens dos rios e lagos.
O Departamento de Fomento Agropecuário compreende os seguintes Núcleos:
Núcleo de Fomento Agropecuário
Núcleo de Fiscalização
DA IMPLANTAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA
A Estrutura Administrativa prevista na presente Lei entrará em funcionamento gradativamente à medida que os órgãos que a compõem forem sendo implantados, segundo as conveniências da Administração e a disponibilidade de recursos.
Na medida em que forem instalados os órgãos que compõem a Estrutura Administrativa prevista nesta Lei, serão extintas os atuais órgãos, ficando o Prefeito Municipal autorizado a promover as necessárias transformações de pessoal, com suas respectivas atribuições.
A implantação dos órgãos far-se-á através de efetivação das seguintes medidas:
aprovação do Regimento Interno;
provimento das respectivas chefias;
dotação dos elementos materiais e humanos indispensáveis ao seu funcionamento;
prévia aprovação do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais;
realização de Concurso Público.
DO REGIMENTO INTERNO
O Regimento Interno da Prefeitura será baixado por Decreto do Prefeito, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta Lei.
O Regimento Interno expressará:
as atribuições específicas e comuns dos servidores investidos em funções de chefia;
as normas de trabalho que, por sua natureza não devem constituir disposições em separado;
outras disposições que se fizerem necessárias.
No Regimento Interno o Prefeito Municipal poderá delegar competências às diversas chefias para prover despachos decisórios, sendo indelegáveis as seguintes atribuições:
iniciativa, sanção, promulgação e veto de Leis;
convocação extraordinária da Câmara Municipal;
admissão, contratação, demissão e dispensa de servidores a qualquer que seja a categoria, bem como rescisão de seus contratos;
aprovação do Regimento Interno;
criação, alteração ou extinção dos órgãos autorizados pela Câmara Municipal;
abertura de Créditos Adicionais;
aprovação de parcelamento de solo e de suas vistorias;
concessão de exploração de serviços públicos ou de Utilidade Pública depois de autorizados pela Câmara Municipal;
permissão para prestação de serviços públicos ou de Utilidade Pública a título precário;
permissão para utilização de bens municipais;
alienação de bens imóveis pertencentes ao patrimônio municipal, depois de autorizada pela Câmara Municipal;
expedição de decretos;
decretação de desapropriação e instituição de servidores administrativos;
nihil
determinação de abertura de sindicância e instauração de processo administrativo de qualquer natureza;
aquisição de bens imóveis por compra ou permuta depois de autorizada a Câmara Municipal.
DO QUADRO DE PESSOAL E DO PLANO DE REMUNERAÇÃO
Compõem o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, os Cargos de Provimento em Comissão, as Funções Gratificadas e os Cargos de Provimento Efetivo, conforme consta do Anexo I desta Lei.
Para os efeitos deste artigo, considerar-se-á:
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO: o conjunto de deveres, responsabilidades, atividades, tarefas ou atribuições cometidas em confiança e temporariamente a pessoas estranhas ao Quadro ou a pessoal do Quadro da Prefeitura.
FUNÇÃO GRATIFICADA: o conjunto de deveres, responsabilidades, tarefas ou atribuições, cometidas em confiança e temporariamente a pessoal do Quadro da Prefeitura.
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO: o conjunto de deveres, responsabilidades, tarefas ou atribuições a titulares admitidos no Quadro da Prefeitura.
O Provimento dos cargos em Comissão, será de exclusiva competência do Prefeito Municipal.
As designações e nomeações para as Funções Gratificadas serão feitas pelo Prefeito, por indicação do respectivo Secretário.
Serão designados para o exercício da Função Gratificada servidores públicos municipais ou de outros município e de suas autarquias, postos à disposição da Prefeitura.
Os Cargos Efetivos do Quadro de Pessoal da Prefeitura serão providos após a habilitação dos candidatos em Concurso Público de Provas e Títulos.
Somente poderá inscrever-se no Concurso Público o candidato que, possuindo grau de escolaridade ou nível de habilitação exigido para o exercício do cargo, e ainda demonstrar conhecimento prático, obedecendo às normas constitucionais.
Os servidores públicos federais e estaduais não se sujeitam ao limite máximo de idade, desde que o candidato não pretenda exercer o seu cargo em regime de acumulação com o cargo de que seja titular.
O Poder Executivo regulamentará Concurso Público por Decreto.
Os símbolos e valores dos Cargos em Comissão, das Funções Gratificadas e dos Cargos de Provimento Efetivo, passam a constar no Anexo II desta Lei.
Os valores de remuneração dos símbolos e das Gratificações de Função dos Cargos em Comissão e dos Cargos de Provimento Efetivo, constantes dos Anexos desta, poderão ser reajustados, mensalmente, até o limite do percentual de aumento verificado na Receita do Município, mediante Decreto do Prefeito.
Fica instituída a gratificação por regime de tempo integral e dedicação exclusiva, especialmente destinada aos ocupantes de cargos em Comissão e de Provimento Efetivo, e será aplicada de acordo com a conveniência do serviço, pelo Chefe do Poder Executivo, a seu critério, através de Decreto e variará de 1% (um por cento) até 100% (cem por cento) sobre o valor do nível ou do símbolo percebido pelo servidor em Cargo em Comissão ou funcionário do Quadro Fixo da Municipalidade.
A gratificação subsistirá até quando o servidor permanecer no regime de tempo integral e dedicação exclusiva.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As repartições municipais devem funcionar perfeitamente articuladas entre si, em regime de mútua colaboração.
O município dará atenção especial ao treinamento dos seus servidores, na busca permanente de melhoria dos serviços prestados à comunidade, com base nas necessidades identificadas pela Secretaria da Administração, em consonância com os demais órgãos, para isso discriminado anualmente os recursos necessários na Lei Orçamentária.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de Junho de 1989.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27 de julho de 1990