LEI MUNICIPAL nº 632 de 20/09/1990
"Dispõe sobre a Doação da Área Urbana para a SEMA -Secretaria Estadual do Meio Ambiente, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal de Coxim aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica transferido ao domínio e uso comum do povo, a área urbana constante do LOTE 91/B -2 com área de 717,05 (setecentos e dezessete metros quadrados e cinco centimetros quadrados), adiante descrita, com as seguintes divisas e confrontações: Localização-Loteamento São Judas Tadeu: Ao Norte: com 63,00 metros para o Lote 91/B-1 (remanescente); Ao Sul: com 67,50 metros para a Rua Joaquim Cardeal de Souza; Ao Leste: com 12,00 metros para a Rua Oscar Serrou Cami e Ao Oeste: com 11,00 metros par a Rua Voluntários da Pátria.
Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar a doação da área urbana, a seguir descrita, a SEMA - Secretaria Estadual do Meio Ambiente, mediante escritura pública, após regularização dos documentos junto ao Registro Imobiliário de Coxim - MS.
O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, é o seguinte: Lote Urbano nº 91/B - 1B (desmembrado) com 346,58 m2, do Loteamento São Judas Tadeu, com os seguintes limites e confrontações: Ao Norte: com 13,00 metros, para o Lote 91/A; Ao Sul: com 13,00 metros para o Lote 91/B-2; Ao Oeste: com 26,66 metros para a Rua Voluntários da Pátria; ao Leste: com 26,66 metros, para o Lote 91/B-1A.
A área objeto da doação de que trata o artigo anterior, destina‑se a edificação de próprios da Secretaria Estadual do meio ambiente, ficando condicionado ao prazo de 02 (dois) anos para o seu início, sob pena de reversão para Municipalidade.
Esta Lei entrará em vigor no ato de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DESPACHO: De conformidade com o artigo 78 da Lei complementar nº 7 de 20 de novembro de 1981, sanciono a seguinte Lei para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Gabineto do Prefeito, 27 de setembro de 1990
Dr. Flávio Garcia da Silveira Neto
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de setembro de 1990