DO INSTITUTO E SEUS FINS
O Instituto Municipal de Previdência de Coxim‑MS., passa a reger‑se pela presente Lei.
O Instituto Municipal de Previdência de Coxim‑MS., IMPC., é órgão dotado de personalidade jurídica própria, com autonomia administrativa e financeira, e se destina a assegurar aos servidores municipais e seus dependentes prestações de natureza econômica em casos de contingência que interrompam, reduzam ou façam cessar seus meios de subsistência.
Na medida em que o permitir a sua situação econômica, poderá o IMPC, propiciar às pessoas abrangida, determinadas regalias, na conformidade do disposto na presente Lei.
O IMPC, tem sede e foro neste Município de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, e gozará no tocante a seus serviços, bens, rendas e ação, de todos os privilégios, regalias, isenções e imunidades próprios do Município.
DAS PESSOAS ABRANGIDAS
DOS SEGURADOS
São segurados obrigatórios do Instituto todos os servidores da prefeitura, da Câmara Municipal de Vereadores e dos demais órgãos de administração do Município, bem como das autarquias municipais qualquer que seja o regime jurídico a que estejam sujeitos.
São segurados facultativos o Prefeito Municipal, os Vereadores e os ocupantes de cargo em Comissão, que não sejam servidores municipais.
A filiação obrigatória do servidor ao IMPC, se dará na data do início ou do reinício do exercício.
Os segurados mencionados no artigo 4º perderão tal qualidade ao deixarem de exercer as atividades que os submetiam ao regime desta Lei.
Os segurados mencionados no artigo 57 perderão tal qualidade ao deixarem de recolher, por mais de 03 (três) meses consecutivos, as contribuições devidas ao Instituto.
O Servidor afastado do serviço sem vencimentos conservará, enquanto permanecer nessa situação os direitos inerentes à qualidade de segurado desde que paga ao Instituto sua contribuição e a parte correspondente ao Município, sob pena de ser sustado a concessão dos benefícios, respeitado o período de 03 (três) meses contados a partir do afastamento.
São considerados dependentes do segurado conjuntamente, para os efeitos.
DOS DIREITOS DAS PESSOAS ABRANGIDAS
DOS BENEFICIOS GARANTIDOS AOS SEGURADOS
DAS APOSENTADORIAS
DO AUXILIO‑NATALIDADE
DOS BENEFÍCIOS EM NATUREZA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16 de julho de 1992