LEI Nº 722/93, DE 28 DE ABRIL DE 1993 "Autoriza o Poder Executivo Municipal a assumir encargos financeiros de Contrato de \"leasing\" e dá o utras providências." O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a assumir todos os encargos financeiros decor rentes de um Contrato de "leasing" de um caminhão marca Mer cedes Bens, modelo 1218, ano de fabricação 1991, motor diesel GM 366-A e 06 cilindros.
As despesas de que trata o presente artigo decorrem da adjudicação do referido veículo, através da Carta Convite nº 047/93, de 19/04/93 3 aberta em 26/04/93, correndo estas despesas à conta de dotação orçamentária consignada à Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos.
Esta Lei entrará em vigor na data de usa publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 28 de Abril de 1993. Moacir Kohl Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28 de abril de 1993