PRINCÍPIOS NORTEADORES DA AÇÃO ADMINISTRATIVA
A Prefeitura Municipal de Coxim adotará o planejamento como instrumento de ação para o desenvolvimento físico -territorial, econômico, social e cultural da comunidade, bem como para a aplicação dos recursos humanos, materiais e financeiros do Governo Municipal.
O planejamento compreenderá a elaboração dos seguintes instrumentos básicos:
o programa anual de trabalho (Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 26);
o plano plurianual (Constituição Federal, art. 165, inciso I e Parágrafo 1º e Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 23);
as diretrizes orçamentárias (Constituição Federal, art. 165, inciso II e Parágrafo 2º);
os orçamentos anuais (Constituição Federal, art. 165, III, Parágrafos 5º a 8º e Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, artigos 22 e 27 até 31).
As atividades da administração municipal, e especialmente a execução de planos e programas de governo, serão de permanente coordenação.
A coordenação será exercida em todos os níveis da administração, mediante atuação das chefias individuais, realização sistemática de reuniões com a participação das chefias subordinadas e a instituição e funcionamento de comissões de coordenação em cada nível administrativo.
A Prefeitura recorrerá, para a execução de obras e serviços, sempre que admissível e aconselhável, mediante contrato, concessão, permissão ou convênio, a pessoas ou entidades do setor privado, de forma a alcançar melhor entendimento, evitando novos encargos permanentes e ampliação desnecessária do quadro de servidores.
Os servidores municipais deverão estar permanentemente atualizados, visando a modernização e racionalização dos métodos de trabalho, como objetivo de proporcionar melhor atendimento ao público, através de rápidas decisões, sempre que possível com execução imediata.
Para a execução de seus programas a Prefeitura poderá utilizar‑se de recursos colocados à sua disposição por entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras.
A administração municipal deverá promover a integração da comunidade na vida político‑administrativa do Município, através de órgãos coletivos, compostos de servidores municipais, representantes de outras esferas de governo e munícipes com atuação destacada na comunidade ou com conhecimento específico de problemas locais.
A Prefeitura procurará elevar a produtividade dos seus servidores, evitando o crescimento de seu quadro de pessoal através de seleção rigorosa de novos servidores e do treinamento e aperfeiçoamento dos servidores existentes, a fim de possibilitar o estabelecimento de níveis de remuneração adequados e a ascensão sistemática a funções superiores.
Na elaboração e execução de seus programas a Prefeitura estabelecerá o critério de prioridade, segundo a essencialidade da obra ou serviço e o atendimento do interesse coletivo.
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA
Para cumprir suas finalidades, além dos órgãos colegiados e entidades da administração indireta criados por leis próprias, a Prefeitura Municipal de Coxim tem a seguinte estrutura organizacional básica, diretamente subordinada ao Prefeito Municipal:
A estrutura organizacional de cada uma das Secretarias Municipais, atendidas suas peculiaridades, poderá compreender unidades administrativas dos seguintes tipos e níveis:
O Chefe de Gabinete do Prefeito, o Coordenador de Promoção e Assistência Social e o Assessor Jurídico têm de veres e prerrogativas de Secretário Municipal.
A representação gráfica da estrutura organizacional básica fixada neste Título é a constante do Anexo I, que faz parte integrante desta lei.
O Prefeito Municipal poderá instituir programas especiais de trabalho para o trato de assuntos específicos, que não estejam incluídos na área de competência das Secretarias, observando-se o disposto no Título VIII desta lei.
COMPETÊNCIA E COMPOSIÇÃO DOS ÓRGÃOS DA PREFEITURA
ÓRGÃOS DE COLABORAÇÃO COM O GOVERNO FEDERAL
JUNTA DO SERVIÇO MILITAR
UNIDADE MUNICIPAL DE CADASTRAMENTO
ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA E DE ASSESSORAMENTO
DO GABINETE DO PREFEITO
DA COORDENADORIA DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
DA ASSESSORIA JURÍDICA
DA ASSESSORIA DE IMPRENSA
DA ASSESSORIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DE MEIO AMBIENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
À Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças compete a gestão de funções relativas à administração do pessoal, serviços gerais e transportes; zeladoria e portaria, documentação, arquivo, manutenção, reprografia, almoxarifado e patrimônio; comunicações administrativas necessárias ao funcionamento da Prefeitura; a gestão e administração de materiais; a organização, controle e atualização do cadastro geral de fornecedores e de prestadores de serviços; o comando do processamento das licitações de interesse da Prefeitura; a gestão da legislação tributária, fiscal e financeira; a inscrição de contribuintes dos tributos municipais; o lançamento dos tributos municipais; a arrecadação e fiscalização dos tributos devidos ao Município; a guarda e movimentação de valores; a preparação da programação de desembolso financeiro; a liquidação e pagamento das despesas; a elaboração de balancetes, demonstrativos e balanço da Prefeitura; a prestação anual de contas e o cumprimento das exigências de controle externo; os registros e controles contábeis e a auditoria financeira sobre os órgãos da Prefeitura; o acompanhamento do desempenho da receita e da despesa para assegurar o equilíbrio orçamentário; o acompanhamento da execução orçamentária; o cadastramento dos pequenos empresários do comércio, da indústria e dos serviços; a promoção das relações da Prefeitura com pequenos empresários em termos de exigências, formalidades e obrigações tributárias, escrituração contábil e alvará de localização; a atuação junto ao mercado institucional e às grandes empresas para fortalecimento do pequeno empresário; a coordenação da elaboração dos instrumentos de planejamento; a elaboração do orçamento anual e plano plurianual; a emissão de empenho; o controle e o acompanhamento da execução orçamentária; a elaboração, execução ou fiscalização de projetos especiais, de engenharia, sociais, urbanos e econômicos determinados pelo Prefeito; a coordenação dos serviços de processamento eletrônico de dados de interesse da Prefeitura; a articulação com entidades de planejamento dos demais níveis de governo; o controle dos níveis de endividamento da Prefeitura; a articulação de convênios, acordos e contratos junto ao setor público e privado; a administração de fundos municipais de desenvolvimento; a promoção de levantamentos junto aos órgãos da Prefeitura para prevenir desvios de finalidades; a implantação de medidas de correção estrutural e funcional nos órgãos da Prefeitura para preservação dos resultados pretendidos pela Administração; a promoção de pesquisas para avaliar os resultados das ações da Prefeitura Municipal junto à população.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
À Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, compete o planejamento e execução das atividades pedagógicas de Pré-Escolar e de ensino regular de 1º grau; a administração da rede municipal de ensino; o aperfeiçoamento do professorado, especialista de educação e corpo administrativo; o controle da documentação escolar relativa ao 1º grau; a articulação com as demais Secretarias nas suas programações; a promoção de cursos, reuniões, treinamentos em serviço, debates, encontros, seminários e congressos pertinentes a sua área de atuação; a promoção de novas experiências pedagógicas que diminuam o índice de evasão e reprovação; absorção dos valores socioeconômico-culturais da comunidade nas atividades pedagógicas; atividades concernentes à cultura, esporte, lazer e recreação; promoção de festividades cívicas, certames esportivos, culturais e artísticos; a promoção de bibliotecas, teatros, galerias de arte, quadras esportivas e bandas de música; a defesa e preservação do patrimônio municipal de valor artístico, cultural e histórico; a promoção de manifestações artísticas com apoio de cursos e espaços culturais adequados, por meio de convênios, acordos e contratos com entidades públicas e privadas; a publicação de registros culturais e esportivos; a interligação com as demais secretarias nas atividades realizadas; articulação, a nível de programação e execução, com as associações e federações representativas da cultura e do esporte.
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E CONTROLE URBANÍSTICO
À Secretaria Municipal de Obras e Controle Urbanístico compete o planejamento, execução, fiscalização e acompanhamento, por adjudicação dos outros níveis de governo, por administração direta ou através de terceiros, das obras públicas de interesse da Prefeitura; a abertura e manutenção de vias públicas e de rodovias municipais; a execução ou fiscalização de obras de pavimentação e drenagem; construção, reforma e conservação de edificações públicas municipais e instalações para prestação de serviços à comunidade; a execução de projetos e trabalhos topográficos indispensáveis às obras a cargo da Secretaria; a administração, manutenção e execução de serviços mecânicos da frota de veículos, máquinas e equipamentos pesados da Prefeitura; serviços de limpeza, coleta e disposição do lixo; a manutenção de praças, calçadas, jardins e áreas verdes; a execução de serviços de jardinagem e arborização; a demarcação das áreas e locais de estacionamento; a formalização das concessões e permissões para transporte público, bem como sua fiscalização; o controle e execução dos serviços de sinalização urbana e iluminação pública; a administração e manutenção de cemitérios e serviços funerários, parques e jardins.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Compete a Secretaria Municipal de Saúde planejar, comandar, executar, coordenar e controlar as atividades pertinentes à Secretaria, com o objetivo de reduzir os riscos de doenças e de outros agravos e de garantir às pessoas e à coletividade condições de bem-estar físico, social e mental e o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, para sua promoção, proteção e recuperação; também, o atendimento médico e odontológico aos alunos da rede municipal de ensino; a vigilância epidemiológica; a implantação e fiscalização das posturas municipais relativas a higiene e saúde pública; os serviços de biometria relativos à população estudantil da rede municipal de ensino e aos servidores públicos municipais, a articulação com órgãos e entidades de saúde dos demais níveis de governo.
DA IMPLANTAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA
A estrutura administrativa prevista na presente lei trará em funcionamento, gradativamente, à medida que os órgãos que a compõem forem sendo implantados, segundo as conveniências da Administração e a disponibilidade de recursos.
Os órgãos componentes da estrutura administrativa serão dirigidos:
DO REGIMENTO INTERNO
O Regimento Interno será elaborado individualmente, para cada Secretaria ou para todos os órgãos da Prefeitura, sempre por decreto do Prefeito.
O Regimento Interno expressará:
No Regimento Interno o Prefeito Municipal poderá delegar competência às diversas chefias, para proferir despachos decisórios, sendo indelegáveis as seguintes atribuições:
XIII - decretação de desapropriação e instituição de servidões administrativas; XIV - aquisição de bens imóveis por compra ou permuta, depois de autorizada pela Câmara Municipal; XV - aprovação de concorrência pública, qualquer que seja o montante ou finalidade; XVI - quaisquer outros atos que, em virtude de lei ou norma correspondente, devam ser objeto de decreto.
DAS RESPONSABILIDADES FUNDAMENTAIS E DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS
DAS RESPONSABILIDADES FUNDAMENTAIS
Constitui responsabilidade fundamental dos ocupantes de chefias, de todos os níveis, criar nos subordinados a mentalidade do bem servir ao público e, especificamente:
DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS
DOS TITULARES DE ÓRGÃOS DIRETAMENTE SUBORDINADOS AO PREFEITO
DOS TITULARES DOS ÓRGÃOS SUBDIVISIONAIS
DOS DEMAIS SERVIDORES
DOS CRITÉRIOS BÁSICOS PARA O PROCESSO DECISÓRIO
O processo decisório, no âmbito da Prefeitura, observará os seguintes critérios:
controle de resultados;
coordenação funcional;
descentralização das decisões.
DO CONTROLE DE RESULTADOS
O controle dos resultados dos programas e ações dos órgãos da Prefeitura constitui responsabilidade de todos os níveis de chefia e será exercido de forma sistemática e permanente, compreendendo:
DA COORDENAÇÃO FUNCIONAL
O funcionamento da Prefeitura será objeto de coordenação funcional para evitar superposição de iniciativas, facilitar a complementaridade do esforço e as comunicações entre órgãos e servidores.
A coordenação far-se-á por intermédio de reuniões periódicas e por níveis funcionais, a saber:
A Coordenação Geral destina-se ao assessoramento do Prefeito na promoção das medidas de coordenação das iniciativas dos diferentes órgãos, e especialmente:
Como mecanismo funcional, cabe à Coordenação Geral opinar sobre:
DA DESCENTRALIZAÇÃO DAS DECISÕES
A descentralização das decisões objetivará a melhoria operacional das ações da Prefeitura, mediante o deslocamento, permanente ou transitório, da competência decisória para o ponto mais próximo dos eventos que demandem decisão.
A descentralização processar-se-á por meio de delegação explícita, informal ou formal de competência, através de ato administrativo da autoridade competente.
DAS SUBSTITUIÇÕES
Os servidores investidos em cargos em comissão ou funções de confiança serão substituídos automaticamente em seus impedimentos ou afastamentos regulamentares.
PROGRAMAS ESPECIAIS DE TRABALHO
Os programas especiais de trabalho, de que trata o artigo 14 desta lei, serão instituídos por decreto.
O decreto instituidor do programa especificará:
os assuntos que constituem objetivos do programa;
as atribuições da coordenação do programa, bem como as suas competências;
o órgão a que o programa se subordinará diretamente.
A instituição de programas especiais de trabalho dependerá da existência de recursos orçamentários para fazer face às despesas.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Decorrência das alterações introduzidas por esta lei, fica o Poder Executivo autorizado a, relativamente ao orçamento para o exercício de 1997, proceder a execução orçamentária, observado o seguinte:
o orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e de Meio Ambiente, passa para a Assessoria de Desenvolvimento Econômico e de Meio Ambiente;
o orçamento da Secretaria Municipal de Saúde e Higiene Pública, passa para a Secretaria Municipal de Saúde;
o orçamento da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos, passa para a Secretaria Municipal de Obras e Controle Urbanístico.
Para os efeitos deste artigo, levar-se-á em conta os valores fixados no orçamento para 1997 ou, se já iniciada a execução, os "saldos", que correspondem as diferenças entre os créditos orçamentários e as despesas empenhadas em cada elemento de despesa.
Os projetos e atividades do orçamento de cada unidade orçamentária referida no caput, manterão a mesma nomenclatura e o respectivo código da unidade orçamentária anterior, que passa a ser o mesmo da unidade substituta.
As disposições deste artigo e seus parágrafos produzirão seus efeitos a partir do primeiro dia útil ao da vigência desta lei, se posterior.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as leis relativas a estruturação interna e estrutura básica da Prefeitura e outras disposições em contrário, especialmente aqueles frontais ou incompatíveis com as diretrizes aqui instituídas e, em especial, a Lei (Municipais) nº 703, de 08 de fevereiro de 1993.
OSWALDO MOCHI JÚNIOR Prefeito Municipal
ANEXO I
ORGANOGRAMA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM - MS
PREFEITO MUNICIPAL
JUNTA DO SERVIÇO MILITAR | UNIDADE MUNICIPAL DE CADASTRAMENTO
GABINETE DO PREFEITO
COORDENADORIA DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
ASSESSORIA DE IMPRENSA
ASSESSORIA JURÍDICA
ASSESSORIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE
CONSELHOS MUNICIPAIS
SETOR DE DIVISÃO DE LICITAÇÕES
COORDENADORIA DE DIVISÃO DE COMPRAS, LICITAÇÃO COMPRAS E PATRIMÔNIO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22 de abril de 1997